Sobre a Lei 14.191 de 2021 A mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, estabelecendo a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda.
Qual a Lei que regulamenta o ensino de Libras nas escolas?
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
O que diz a lei de Libras? A Lei 10436/02 reconhece a língua de sinais como língua de comunicação e expressão da comunidade surda e dá outras providências para que seja acolhida e difundida.
O que a Lei de diretrizes e bases dispõe sobre educação bilíngue?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial.
É obrigatório ter intérprete de Libras nas escolas?
As escolas, tanto da rede pública quanto privada, poderão ser obrigadas a contar com intérprete de Libras para o atendimento de pais surdos. Um projeto nesse sentido foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quarta-feira (4), e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
Art. 2º A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Apesar de citar Libras como a língua da comunidade surda, considerando seu status oficial e referindo todo o respeito às suas particularidades linguísticas, a BNCC não aprofunda e não traz mais nenhuma referência à educação de surdos.
A mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, estabelecendo a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
O projeto é resultado de uma parceria das secretarias nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) e da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MMFDH) com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) ...
REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Qual Decreto inclui a Libras na grade curricular de ensino?
O Projeto de Lei 2403/22 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir conteúdo da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos da educação básica (da pré-escola ao ensino médio).
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/LEIS/2002/L10436.htm>.
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)”
O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras nas salas de aula dos ensinos básico e superior para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
A língua de sinais era proibida porque se acreditava que ela inibiria o uso da fala (São Paulo, 2007, p. 15). As escolas no Brasil historicamente têm excluído os surdos, oferecendo apenas a aquisição da linguagem oral e escrita nas salas de ensino regular.
Qual a Lei que regulamenta a Libras como língua aqui no Brasil?
Neste domingo (24), a Lei 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão no país, completa 20 anos.
A linguagem de sinais promove a inclusão de mais de 10 milhões de pessoas surdas em todo o Brasil, segundo dados do IBGE. Dessa forma, quanto mais pessoas souberem a Libras, maior é a capacidade de a população surda se comunicar, ser entendido e se expressar.
O método para se alfabetizar em libras é a memorização. A alfabetização através da memorização ocorre porque a professora capacitada mostra a figura e mostra o sinal, dessa forma o aluno irá aprendendo através da memorização todos os sinais.
Em algumas escolas existe o Centro de Atendimento Especializado, aonde a criança surda é alfabetizada em LIBRAS, para que ao ingressar na sala de aula do ensino regular possa aprender a ler, escrever na língua portuguesa através da LIBRAS.