O que é proibido na publicidade infantil?
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.Quem regulamenta a publicidade infantil?
Conclusão. Diante do que foi exposto, é possível concluir que, no Brasil, a publicidade infantil é uma prática considerada abusiva e que possui regulamentação específica desde o ano de 2014, mediante publicação da Resolução n. 163 do CONANDA.O que caracteriza a publicidade infantil abusiva?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já define que a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal.Quais as regras previstas em lei para publicidade infantil?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.Publicidade Infantil
Pode fazer propaganda com criança?
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.Porque não adianta proibir a publicidade infantil?
pois muitas vezes a publicidade mostra alimentos prejudiciais à saúde e assim coloca os filhos contra os pais.O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?
O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.Como resolver o problema de publicidade infantil?
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.Quais são as consequências da publicidade infantil?
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.O que diz a Resolução 163 do Conanda?
A Resolução n.163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.
Por que a publicidade infantil e antiética?
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.Qual é o objetivo da publicidade infantil?
Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.Quais os exemplos de publicidade infantil?
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”O que diz o artigo 40 do Código do consumidor?
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.Como está a publicidade infantil no Brasil?
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.Qual a idade de infantil?
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário?
Consumismo desenfreadoA publicidade infantil, muitas vezes, promove uma cultura de consumo excessivo, incentivando as crianças a desejar constantemente novos produtos e brinquedos.
O que diz o artigo 170 do Conanda?
Os Conselhos Municipais ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. Art.Qual é a Lei 163?
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Qual a lei do Conanda?
LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991.Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.