A multa contratual deve ser proporcional ao dano causado pelo descumprimento contratual, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. O valor da multa não pode ser excessivo em relação ao valor total do contrato ou à gravidade da infração.
Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato?
"A cláusula penal que fixa a multa pela rescisão contratual em 30% sobre o valor do imóvel previsto no contrato é abusiva, seja para o promitente comprador. seja para o promitente vendedor, devendo ser reduzida para 30% sobre o valor pago." - Acórdão 927915.
No entanto, também há consenso sobre o limite do valor da multa. Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente. No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.
A multa contratual é uma cláusula obrigacional, ou seja, que gera obrigação futura e incerta aos contratantes, e geralmente surge da assinatura de contratos firmados entre duas partes, cientes e capazes do negócio que realizam.
Sim, qualquer pessoa é obrigada a pagar a multa de quebra de contrato se a condição estiver descrita no documento assinado e se os valores estiverem de acordo com as normas legais estabelecidas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica para entender plenamente suas obrigações e direitos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cancelamento de contrato?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Institui o Código Civil. Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre fidelidade?
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.
Como fazer para não pagar multa de quebra de contrato?
É possível solicitar uma rescisão por conveniência ou com um recurso conhecido no universo jurídico como distrato bilateral. Com esse dispositivo, é permitido que ambas as partes possam rescindir o contrato por qualquer motivo, a qualquer momento, sem previsão de pagamento de multa ou cumprimento de carência.
O valor será proporcional ao tempo restante para o término do Prazo de Permanência e não poderá exceder o valor do benefício concedido. No entanto, as operadoras não poderão cobrar multa por quebra de fidelidade nas seguintes hipóteses: alteração da lista de canais.
Pela lei não há limites para estabelecer o valor da multa contratual. No entanto, é preciso ser razoável na hora de estabelecer a porcentagem em relação ao valor total.
O CDC proíbe que os fornecedores estabeleçam multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada. Para calcular a multa, deve ser considerada a proporção do tempo restante do contrato. Por exemplo, se já foram cumpridos 2/3 do contrato, apenas 1/3 do valor total da multa pode ser cobrado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proíbe expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
A pessoa consumidora tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando: Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço.
Para solicitar esse cancelamento, o cidadão deve procurar diretamente a empresa para negociar amigavelmente e, se não conseguir resolver, buscar o Procon ou a Justiça em posse do contrato de serviços, notas ou comprovantes que atestem má qualidade do serviço.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre quebra de contrato?
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
O que fazer para não pagar multa por quebra de contrato?
Para que o consumidor solicite este cancelamento recomenda-se que ele procure de forma amigável a empresa, ou o prestador de serviços, e se na forma amigável não for possível resolver a situação, que o consumidor procure o Procon, ou a justiça por meio de um processo.
O pagamento de multa por quebra de fidelidade só poderá ser exigido se o contrato estipulou, de forma clara, o prazo de vinculação à empresa e a incidência de multa em caso de rompimento antecipado, conforme artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL.
O que fala o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O artigo 1142 do Código Civil definiu o estabelecimento como sendo todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
ART. 1.333 E 1.334 , DO CC . 1. A Convenção de Condomínio estabeleceu que as unidades imobiliárias por uso, devem ser de habitação exclusivamente unifamiliar, vedada a locação separadamente das unidades, não se admitindo quaisquer outros tipos de construção, em razão de estar localizado em área de proteção ambiental.