A lei não prevê expressamente esse direito para padrastos e madrastas, pois o art. 1887-A do CC consagra o benefício a irmãos e ascendentes. Talvez seja até incoerente com a lei n.º 137/2015 que nomeadamente chama os padrastos e madrastas á titularidade das responsabilidades parentais.
Padrastos e madrastas devem ser respeitados pelo vínculo afetivo e, se participam da criação dos enteados, seja pelo sustento ou pelo cuidado, devem participar das decisões sobre o bem estar desses, inclusive quanto à imposição de limites.
A relação entre padrastos e enteados deve ser de respeito, mesmo quando o assunto é a educação. Quem deve fornecer esses limites é sempre a mãe, ela é a referência. Ela delimita até onde o companheiro pode palpitar na educação dos seus filhos, diz Moraes Neto.
"Vamos nos socorrer ao Estatuto da Criança e do Adolescente e também da Lei Alienação Parental. Vamos buscar os deveres dos padrastos e madrastas. O que eles (padrastos e madrastas) devem é assegurar o direito à saúde, à alimentação, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar saudável”, acentua.
Um padrasto é um homem casado com alguém já com filhos, em relação aos filhos dessa pessoa. Diz-se que, por exemplo, quando uma mulher se divorcia do pai de seus filhos ou se torna viúva, o homem com quem ela se casa passa a ser o padrasto de seus filhos.
Qual é o papel do padrasto e da madrasta na vida dos seus enteados?
Qual é o artigo de padrasto?
A relação do padrasto ou da madrasta com o filho do cônjuge ou companheiro se dá com o casamento ou com a união estável. Tal relação está prevista no artigo 1595 do Código Civil e consiste em um parentesco por afinidade.
Chamar o padrasto de pai ou a madrasta de mãe, pura e simplesmente não é considerada alienação parental. É necessário analisar o contexto de forma ampla, positiva. Para saber se isso configura ou não a Alienação Parental, devemos observar alguns detalhes, como principalmente, quando começou essa tratativa e o porquê.
Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
Bom Dia, depende, das idades de cada um (sua e do padastro), mas via de regra terá de cuidar do mesmo, salvo se outro parente puder fazer, ou se for o caso, o encaminhar para um local que cuidaria dele, as suas custas ou de parentes que façam isso.
É muito importante perceber, respeitar e aceitar o papel do outro progenitor, enquanto pai/ mãe das crianças, e não tentar substituí-lo, mesmo que seja muito ausente ou tenha mesmo falecido – as madrastas não são segundas mães, e os padrastos não são segundos pais.
“Padrastos e madrastas devem respeitar o enteado, compreender que ele pode levar um tempo até aceitar a sua presença na vida familiar”, diz. Compartilhe a autoridade. O pai ou a mãe que cuida da criança ou adolescente deve respeitar a autoridade do companheiro em casa e estimular que ele exerça a função parental.
O padrasto é o novo pai, papel que passa a desempenhar o novo companheiro da mãe na formação da família reconstituída, composta de dois adultos que se unem, em que um ou ambos trazem um filho da relação anterior (Carter & McGoldrick, 2001).
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.
Ademais, a relação do padrasto ou madrasta deverá ser feita com a apresentação de certidão de casamento ou sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório da união estável que comprove essa relação entre um dos pais registrais e o padrasto/madrasta.
O pedido deve ser solicitado pelo responsável legal pela criança; Para filhos com idade igual ou superior a 12 anos, é preciso que ele também dê o seu consentimento; Podem constar os nomes de até 2 pais ou 2 mães; A paternidade ou maternidade a ser registrada pode ser decorrente de união heteroafetiva ou homoafetiva.
Tem como tirar o sobrenome do pai e colocar do meu padrasto?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
“O pai sócio afetivo também tem deveres, como o de pagar pensão alimentícia aos enteados em caso de separação da esposa e vice-versa. Ele será obrigado a prestar essa assistência material aos enteados, mesmo em caso de fim do casamento”, explica.
§ 1º-A. A obrigação de prestar alimentos existe independentemente da natureza do parentesco e da existência de multiparentalidade. A proposta ressalva expressamente que não é necessário haver a multiparentalidade, que advém da socioafetividade, em que o padrasto ou a madrasta exerce o papel de pai ou de mãe do enteado.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O padrasto é quem tem relação com a mãe; enquanto o pai socioafetivo tem relação com a criança. A confusão entre os termos é comum atualmente porque as famílias contemporâneas são formadas, muitas vezes, por novos arranjos, diferentes do tradicional pai-mãe-filhos biológicos, apenas.
Se ele tem entre 12 anos e 17 anos e 12 meses, vai precisar da autorização do menor e da presença dos pais biológicos no cartório, concordando com o procedimento. Além disso, mesmo sendo feito em cartório, vai passar pela análise do Ministério Público, já que envolve interesse de menor de idade.
Tem como colocar o sobrenome do padrasto no enteado?
É perfeitamente permitido para padrasto e madrasta, que desempenhar um papel de mãe e pai na vida da criança, construindo uma relação socioafetivo. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de um filho e querem formalizar isso.