A Lei 14.254/21 garante direitos às pessoas com TDAH, dislexia e discalculia. Essa lei foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece medidas importantes para o acompanhamento e proteção de crianças e adolescentes com esses transtornos de aprendizagem.
A Lei nº 2.630 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH, garantindo acesso gratuito a medicamentos para o tratamento do transtorno. A Lei nº 14.254 estabelece a identificação precoce de sinais de TDAH em alunos pelos educadores, com encaminhamento para diagnóstico e apoio no tratamento.
A norma estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da ...
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.
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ADVOGADO EXPLICA LEI DE INCLUSÃO: TDAH ESTÁ INCLUSO?
Porque TDAH é considerado PCD?
O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.
Quem pode usar o Cordão de Girassol? O cordão pode ser utilizado por pessoas que convivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos de humor, Doenças crônicas, entre outros.
A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda).
Claro, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante direitos para crianças portadoras de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).
Com a edição da Lei nº 14.254 /2021 resta patente a obrigação do Estado em fornecer ao menor portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade- TDAH o acompanhamento escolar por professor de apoio.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
O laudo de TDAH é essencial para comprovar a condição e garantir acesso a tratamentos e benefícios. Para ser aprovado pela perícia, o laudo deve conter informações detalhadas sobre os sintomas do paciente, histórico médico, resultados de testes psicológicos e relatos de comportamento em diferentes contextos.
Para solicitar o benefício no INSS, você precisa agendar um atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Ao agendar, você será orientado sobre os documentos necessários, que geralmente incluem RG, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos que comprovem o TDAH e sua incapacidade laboral.
A pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição. Por fim, o texto estabelece que o dirigente de escola que recusar a matrícula ou a renovação de pessoa com TDAH receberá uma advertência por escrito da autoridade competente da área de educação.
Quais cursos são adequados para pessoas com TDAH? Alguns cursos de faculdades adequados para pessoas com TDAH incluem Administração, Design, Comunicação, Tecnologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Educação, Artes Visuais, Marketing, Engenharia e Ciências da Saúde.
O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Resolução da ANAC garante 80% desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com deficiência. Mobilidade reduzida, impedimento intelectual, mental ou limitação fisiológica são condições para acessar o benefício.
Sim. Inclusive 60 a 70% dos casos persistem com prejuízo para a vida produtiva na idade adulta. O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento, onde ocorre uma hiperperfusão em uma determinada região do cérebro. Portanto é uma doença crônica e que deve ser tratada com medicação durante toda a vida, e sem estigmas.
O TDAH não é considerado uma deficiência oculta, mas se alguém com TDAH deseja utilizar o cordão de girassol como um meio de expressar sua jornada ou conscientizar os outros, isso é completamente válido.
Criança com TDAH podem ter direito a receber o BPC/LOAS no valor de 1 salário mínimo. Criança que possui TDAH tem direito a receber o benefício assistencial BPC/LOAS no valor de um salário mínimo.
Para pessoas com TDAH, não há um benefício específico do INSS. Uma opção disponível é o BPC/LOAS, porém requer comprovação da renda para recebê-lo. Além disso, é necessário que um médico ateste a condição de deficiência e a incapacidade para o trabalho.
O TDAH pode ser considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do benefício. Para ter acesso a ele, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar dentro dos requisitos estabelecidos.
O Senado Federal aprovou, nesta semana, o projeto de lei 5.486/2020, que oficializa o cordão de girassol como um símbolo de deficiências e outros diagnósticos ocultos, como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), demência, entre muitos outros.