Nesse sistema, basta apenas uma emissão de ordem de penhora online, sendo o magistrado responsável por registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida, então o mesmo passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas.
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos – chamada “Teimosinha”.
Após a implementação da inovação denominada “teimosinha”, o Sisbajud reitera a ordem de bloqueio automaticamente por 30 dias ou até a satisfação do crédito, o que ocorrer primeiro. Assim, a modalidade tem maior probabilidade de sucesso em função da sua frequente incidência.
A teimosinha faz com que a busca de dinheiro seja feita por pelo menos 30 dias de forma automatizada. Isso foi uma inovação para o código de processo civil, uma vez que busca a satisfação mais rápida do processo de execução.
O que é TEIMOSINHA no bloqueio judicial? Porque que o SISBAJUD bloqueia conta por tanto tempo?
Como se livrar da Teimosinha?
Como Evitar a Imposição da Teimosinha
Evitar a teimosinha é possível com algumas medidas preventivas: Negociação de dívidas: Tentar um acordo com o credor antes que a situação chegue à justiça. Manter contas em dia: Evitar pendências financeiras que possam levar a processos judiciais.
8) É possível interromper o funcionamento da Teimosinha antes de findo o prazo de 30 dias, utilizando-se o menu “Teimosinha”, depois consultando pelo processo ou protocolo e em seguida clicar em ações > detalhar, no canto superior esquerdo estará o botão de “Interromper Reiteração”.
A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
A teimosinha poderá ser encerrada pelos seguintes motivos: Valor executado atingido (seja o valor individual ou solidário). Prazo atingido (30 dias). Pelo usuário (ao interromper a repetição).
O acesso ao sistema se dá pelo link a ser disponibilizado no portal do CNJ. Para acessar o Sistema, o usuário deve indicar seu CPF e senha pessoal, conforme cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA)- CNJ Corporativo.
Diante das diversas novidades no sistema, as novas modalidades estão sendo implementadas aos poucos, sendo que a mais antecipada “Teimosinha” entrou em funcionamento no final de abril de 2021. A “Teimosinha”, temida pelos devedores, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente.
Não é possível o bloqueio permanente de ativos financeiros por meio da "teimosinha" em nome do executado. Ainda que o devedor deva responder com seus bens presentes e futuros, somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta no ato da realização do bloqueio.
Agora, com a “teimosinha”, o juiz pode determinar que o sistema deve, por meio da repetição programada, reiterar de forma automática a ordem de bloqueio de ativos financeiros, permitindo, assim, a captação de todas as movimentações bancárias que o devedor efetuou naquele período, aumentando as chances de se localizar ...
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.
Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.
A novidade da “teimosinha” em relação ao antigo Bacenjud é a possibilidade de que a busca por bens se estenda por um período de 30 dias, enquanto o sistema anterior realizava a penhora somente no momento da solicitação realizada pelo juiz.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.