É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prevista em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
A nulidade no Processo Penal será aplicada quando um ato processual não observa as formalidades legais, de forma devida ou proibida na lei, ou seja, é a sanção aplicada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito às formalidades legais.
QUAIS OS CASOS QUE PODEM LEVAR À NULIDADE MATRIMONIAL? | CARMADÉLIO
Quando pode alegar nulidade?
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. A nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo ou fase do processo.
A nulidade absoluta do pode ocorrer tanto de atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
Um exemplo de nulidade pode ser umcontrato assinado por uma pessoa que, no momento da assinatura, estava sob coação ou grave ameaça. Esse contrato pode ser declarado nulo, pois a vontade de uma das partes não foi livre e espontânea.
A nulidade absoluta, de sua parte, é ato processual existente, porém inválido, na medida em que viola interesse de ordem pública, ou seja, viola o interesse de todos, já que afronta direta e imediatamente a Constituição Federal, notadamente os princípios constitucionais aplicáveis ao Processo Penal, a exemplo dos ...
Uma nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, pois não está sujeita a causas impeditivas ou sanatórias. Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.
Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Quando aberto o processo de pedido de nulidade, essas possibilidades são avaliadas em quatro etapas: a instrução, a discussão, a sentença, e segunda e terceira instância. Após percorrer todas as etapas, caso os requisitos sejam preenchidos, é possível declarar nulidade.
As nulidades absolutas (assim como casos de inexistência jurídica) são defeitos em relação aos quais não ocorre preclusão, e, se for materialmente possível, podem e devem ser corrigidos de ofício. Isto ocorre com todo e qualquer vício do processo, ainda que extremamente grave (v., por exemplo, art. 139, IX do NCPC).
No plano do direito substancial, apresentase enfim como nulo o ato jurídico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for ilícito ou impossível o seu objeto, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou quando a própria lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito (CC, art. 145).
A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.
Se a exigência é imposta pela lei em função do interesse público, a situação é de nulidade absoluta. Se a exigência descumprida é imposta pela lei no interesse da parte, há nulidade relativa. No caso de nulidade absoluta não é possível convalidar o ato. Já a nulidade relativa admite convalescimento.
As nulidades processuais, obedecendo as regras até então estudadas, poderão ser alegadas oralmente ou por simples petição, tornando mais célere o procedimento. Entretanto, não é este o único meio disponível. Nas alegações finais do processo, assim como nas razões de apelação, também é possível alegar nulidade.
O descrito no artigo 281 é um princípio conhecido como concatenação. Uma vez reconhecida a nulidade, o juiz deve indicar os atos que serão privados de efeitos e que sejam repetidos ou retificados, incluindo quais providencias serão necessárias para tal retificação.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
Nula é a sentença sem a devida fundamentação em questão essencial ao julgamento da ação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da CF , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC .
Por fim, sintetizou os principais princípios que resguardam a temática das nulidades. São cinco os princípios: prejuízo, instrumentalidade das formas e convalidação.