Coren-MG - FAQ O inscrito que trabalha com a Inscrição Provisória vencida estará exercendo ilegalmente a profissão. Dessa forma, deverá ocorrer o afastamento das atividades de enfermagem, conforme prevê o Art. 47 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
Mesmo os profissionais que não estavam aptos a votar, por estarem inadimplentes até 18 de julho, deverão justificar o voto. Cabe lembrar que a justificativa isenta o profissional do pagamento de multa por não ter votado.
É voltada aos profissionais que possuem anuidades em atraso e não têm disponibilidade de comparecimento, sendo ainda uma alternativa ao parcelamento via telefone. O profissional pode emitir segunda via de boletos e fazer a negociação no próprio site do COREN-SP.
Ainda de acordo com a legislação do Conselho Federal de Enfermagem, o artigo 2º da Resolução COFEN 448/2013 prevê que a carteira profissional de identidade terá validade de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, devendo o profissional renová-la antes do fim desse período, sob pena de responder nos ...
Você pode verificar a data de vencimento da carteira no próprio documento ou através do site do Coren-SP em “Consulta de Inscritos”, digitando seu número de CPF.
O Coren é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área da enfermagem no Brasil. Isso inclui enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Podemos citar o exemplo de profissionais que são concursados como auxiliares de enfermagem, graduam-se e desejam trabalhar também como enfermeiros em outra empresa. É preciso, para tanto, inscrever-se nas duas categorias. Caso cancele o primeiro registro, será impedido pelo Coren/MT de trabalhar como auxiliar.
Qual o valor para ativar o Coren de Técnico de Enfermagem?
Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024). O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil. O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
Para emitir o boleto e efetuar o pagamento já com os descontos atualizados, basta acessar o site clicando aqui. Aproveitando o desconto de 20%, os enfermeiros pagarão a cota única de R$355,18, para os técnicos o valor é de R$219,61 e para os auxiliares de Enfermagem R$ 176,23.
Para acessar o Serviço Online, você deve acessar o link http://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online/ e digitar seu CPF. No primeiro acesso você deverá cadastrar sua senha. Caso já tenha cadastrado deverá inserir sua senha para acessar o sistema.
Profissionais em atraso com anuidades do COREN – AP serão cobrados judicialmente. “A anuidade paga ao COREN-AP é um tributo federal. E o Conselho, como autarquia federal, é obrigado a realizar a cobrança dos profissionais, mesmo que para isso precise utilizar via judicial”.
Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.