O que acontece com o homem que recebe medida protetiva?
Assim, caso o homem receba uma medida protetiva, ele deve procurar um advogado especializado na defesa na lei Maria da Penha para que possa garantir seus direitos e se defender das acusações feitas contra ele.
O que acontece com o homem depois da medida protetiva?
O que acontece depois da medida protetiva? Após a concessão da medida protetiva pelo juiz, devem ser empreendidos esforços para que sejam cumpridas as determinações, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.
As medidas protetivas têm diversas consequências que vão além da simples restrição de contato com a vítima, como: O acusado pode ser obrigado a se afastar do domicílio compartilhado com a vítima. Qualquer forma de comunicação com a vítima é bloqueada, seja direta ou indireta.
Após o término do prazo, é possível que a medida seja renovada, caso seja necessário, mediante pedido do Ministério Público ou da própria vítima. Cabe ressaltar que a violação de uma medida protetiva pode resultar em sanções penais para o agressor, como a prisão preventiva, por exemplo.
São as cautelares, diversas da prisão, que possuem efeito análogo à medida de urgência promovida pela Lei Maria da Penha. Com o advento essa Lei, o direito brasileiro, se familiarizou com o restraining order, as ordens de restrição, aquelas que a pessoa fica impedida de tomar certas atitudes.
PERGUNTE QUE O ADVOGADO RESPONDE - O que acontece depois da Medida protetiva?
O que acontece com a medida protetiva se o casal voltar?
Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida.
O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.
Quem tem medida protetiva fica com antecedentes criminais?
E os antecedentes criminais? Para que o acusado tenha antecedentes criminais, é necessário que o mesmo seja julgado formalmente e condenado, com decisão transitada em julgado (que não cabe mais recurso), de modo que as medidas protetivas não constam nos antecedentes criminais.
A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não podem subsistir sem um procedimento real em andamento ou em vias de ser aberto. Sua revogação, no entanto, dependa da prévia oitiva da vítima.
A revogação de medida protetiva deve ser realizada por um juiz competente, dessa forma, não é possível que a vítima ou o acusado a revogue pessoalmente. Nesse artigo serão elencadas as possibilidades de revogação, como por exemplo, requerimento da vítima, alterações circunstanciais e ausência de motivação.
Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha.
Muito se questiona se as medidas protetivas de urgência sujam o nome. Isto porque, em quase 100% dos casos, todo o embaraço ou confusão acaba na delegacia. Pois bem. Hoje, se houver uma medida protetiva de urgência contra você, saiba que não constará SPC, Serasa e afins.
2) QUANDO PEDIR MEDIDAS PROTETIVAS? A medida protetiva deve ser solicitada quando você estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo seu esposo (a), namorado (a), parentes e por pessoas, que independente de serem da sua família, moram com você.
As medidas protetivas têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Elas medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
No entanto, as medidas protetivas de urgência podem ter caráter processual penal ou cível, a depender da esfera de proteção (integridade física da vítima ou o seu patrimônio), o que pode ocorrer por meio da prisão preventiva do ofensor, da fixação de alimentos, restrição de visitas a menores, dentre outras.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.
Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus parentes e as testemunhas da agressão. Restrição ou suspensão das visitas do agressor aos filhos. Pagamento de alimentos provisórios à vítima e filhos ou apenas a estes últimos.
Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva. De onde vêm as informações do Jusbrasil?