O CNPJ será cancelado por não pagar o DAS? Se você tiver alguns pagamentos DAS pendentes, não precisa entrar em pânico ainda. Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura.
Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União: o dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro.
Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.
Quanto tempo o MEI é cancelado por falta de pagamento?
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Descubra AGORA o que acontece se não pagar o MEI. 😱 Não pagar a DAS suja o nome?
Tem como cancelar o MEI estando com débitos?
É possível cancelar o MEI com débitos? Sim, é possível cancelar MEI com débitos, mas caso a dívida não seja quitada, ela vai permanecer ativa no seu CPF, sendo inscrito na Dívida Ativa da União.
Perder o direito a benefícios previdenciários importantes como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Ter seu CNPJ cancelado, caso o atraso no pagamento do DAS MEI ultrapasse dois anos. Ter seu CPF inscrito na dívida ativa da União, caso o CNPJ seja cancelado.
Da mesma forma como o caso acima, o MEI não perderá o tempo de contribuição feito quando atuou formalizado. Ele continuará a fazer as contribuições de forma autônoma ou pela CLT. No entanto, passará a pagar o valor normal de contribuição e não mais o valor reduzido da guia (DAS) do MEI.
Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos. Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir as guias DAS atrasadas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento: de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou. última parcela, se todas as demais estiverem pagas.
Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.
Cancelar o MEI é gratuito e rápido, da mesma forma que a abertura do Microempreendedor Individual; Para cancelar seu MEI gratuitamente, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha a opção “Baixa da empresa” .
O cancelamento do registro de Microempreendedor Individual é gratuito e deve ser feito de forma online. Se você decidiu encerrar o seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), lembre-se que é necessário realizar o cancelamento formal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Posso dar baixa no MEI com boletos DAS atrasados? Sim, é possível dar baixa do seu MEI mesmo com boletos atrasados. Assim, você não terá mais boletos gerados depois do cancelamento.
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024.
Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.
Você não conseguirá obter crédito ou financiamento em seu nome. A falta de pagamento também afeta seus direitos previdenciários, então, você pode perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros.
A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los.
A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.