“O bloqueio judicial fica durante todo o tempo enquanto não for comprovado o adimplemento (cumprimento de uma obrigação). Dessa forma, se o valor bloqueado for suficiente para o cumprimento obrigacional, será determinado o seu levantamento e o juiz encaminhará uma ordem de desbloqueio”, diz o advogado.
Para reverter um bloqueio judicial é preciso entrar em contato com o banco para saber os motivos do bloqueio e o número do processo. Uma vez feito isso, é preciso entrar em contato com um advogado para ajudá-lo no processo.
O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos.
Quantas vezes o juiz pode pedir bloqueio judicial?
Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha". Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.
O bloqueio judicial tem o propósito de assegurar que os valores existentes na conta fiquem indisponíveis até que haja uma decisão sobre a dívida ou a obrigação em questão. Assim, enquanto a conta estiver bloqueada, o titular não terá acesso aos valores e não poderá realizar transações financeiras com essa conta.
Bloqueio Judicial de conta bancária? Entenda, reaja e resolva.
Qual conta não pega bloqueio judicial?
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Se você sofrer algum dos bloqueios de contas bancárias considerados ilegais, você precisa reunir documentos que comprovem isso. Isso porque o sistema utilizado pela Justiça é automático e bloqueia qualquer dinheiro que encontrar pela frente (salário, poupança, ou o que for).
Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
É necessário uma decisão judicial fundamentando o pedido de bloqueio, que deve ser realizado pelo banco. O devedor deve ser notificado previamente sobre o bloqueio e informado sobre como regularizar a situação e proceder com o desbloqueio.
O prazo de 5 dias previsto no art. 854, § 3o, do CPC não é preclusivo, porque tanto a impenhorabilidade como o excesso de penhora são matérias de ordem pública.
“O bloqueio judicial fica durante todo o tempo enquanto não for comprovado o adimplemento (cumprimento de uma obrigação). Dessa forma, se o valor bloqueado for suficiente para o cumprimento obrigacional, será determinado o seu levantamento e o juiz encaminhará uma ordem de desbloqueio”, diz o advogado.
Como receber salário se a conta está com bloqueio judicial?
Então, se o seu salário for bloqueado judicialmente é necessário requerer o desbloqueio via judicial através de um advogado constituído. Assim, o juiz irá verificar e emitir a ordem de desbloqueio, assim recuperando o valor bloqueado e protegendo sua conta de bloqueios futuros.
Quanto do salário pode ser bloqueado judicialmente?
Isso quer dizer, que caso o juiz entenda que ao penhorar seu salário, sua vida financeira não será totalmente comprometida, é possível manter um percentual de bloqueio mensal do seu salário. Geralmente, o percentual definido pelos juízes, não ultrapassa o limite de 30%.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que sirvam para custear o sustento do correntista e de sua família.
A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.