Compete ao Plenário do STF julgar agravos internos e embargos de declaração em recursos extraordinários (RE) e em recursos extraordinários com agravos (ARE) interpostos em face de acórdãos proferidos em ações diretas estaduais.
Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar recursos internos (agravos internos e embargos de declaração) contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais.
Quem tem competência para julgar os embargos de declaração?
Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.
Nesses casos, enseja-se a propositura dos embargos de declaração, que possui a natureza de recurso. A competência para julgar é do próprio Magistrado que prolatou a decisão embargada, o que se diferencia substancialmente dos demais recursos, que são julgados por um juízo diferente daquele que prolatou a decisão.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Se interposta no primeiro grau, a petição é direcionada ao juízo da decisão impugnada. Se interposto contra decisão monocrática do tribunal, os embargos serão direcionados ao órgão que proferiu a decisão: relator, vice-presidente ou presidente.
STF concede prazo de 30 dias para interposição de embargos infringentes. Durante a sessão desta quarta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou outros dois recursos (agravos regimentais) interpostos nos autos da Ação Penal (AP) 470.
O que acontece quando o juiz aceita os embargos de declaração?
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
O STF julga casos relacionados à Constituição. Até chegar ao Supremo, o processo judicial pode percorrer outras instâncias do Poder Judiciário. O Supremo dará a palavra final, e a decisão tem que ser respeitada e cumprida por todos.
Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso extraordinário será remetido ao STF, ou seja, na forma de representativo da controvérsia, para fins de análise de repercussão geral, com suspensão do trâmite de todos os processos pendentes em sua área de jurisdição (art. 1036, § 1º, do CPC).
Quem é competente para julgar os embargos de declaração?
Quem julga os embargos de declaração? O embargo de declaração é julgado pelo mesmo magistrado que emitiu a decisão que deve ser esclarecida, afinal, somente ele é capaz de esclarecer o que quis dizer em uma decisão contraditória, por exemplo.
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 5 (cinco dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos ao preparo. O mesmo Juiz que proferiu a decisão embargada terá cinco dias para deliberar sobre os embargos.
É possível opor embargos de declaração contra decisão do Supremo Tribunal Federal?
Embargos de Declaração não podem ser utilizados para viabilizar recurso ao STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento de que a interposição de embargos de declaração não pode ser feita para viabilizar posterior recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
Os embargos de declaração destinam-se, de fato, a completar e perfectibilizar determinada decisão judicial. Porém, o recurso pode nem chegar a ser conhecido, pode ser reputado protelatório, manifestamente inadmissível, intempestivo, bem como julgado improcedente, considerando-se “completa” a decisão embargada.
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.