Qual o valor de uma multa de gato de luz? Há uma diferença de quando o gato de energia se enquadra como furto e quando se enquadra como estelionato. O crime de furto é punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, de acordo com o artigo 155 do Código Penal.
A pessoa que fizer o gato de energia elétrica deverá ainda pagar o consumo retroativo de energia elétrica, além das multas. Outra coisa: mesmo se você não for a pessoa responsável pelo delito, você é o responsável pelo seu relógio e por não deixá-lo ser adulterado. É bom sempre ficar de olho!
A irregularidade pode energizar uma rede de telefonia e internet, por exemplo, e expor pessoas que não estão relacionadas à prática a um choque elétrico", analisa a gerente de Saúde e Segurança da Neoenergia Brasília, Rosy Menezes. O furto de energia também prejudica o fornecimento de energia das cidades.
Independentemente da concessionária, todos os consumidores multados por "gato" de energia são obrigados a arcar com o Custo Administrativo de Inspeção, tabelado pela ANEEL através de Resolução Homologatória. Para a CEMIG: Residência Monofásica: R$ 149,36. Residência Bifásica: R$ 198,34.
A Energisa conta com um sistema de inteligência artificial capaz de acompanhar o comportamento de consumo de cada cliente e, ao constatar anormalidades no consumo, realizamos inspeções para confirmar se é o caso de furto de energia”, detalha Renan.
Qual o valor da multa por desvio de energia em 2024?
Nesta segunda-feira (1º), o governo federal determinou uma investigação contra a empresa que pode resultar no cancelamento do contrato. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que, em 2024, aplicou uma multa recorde à Enel, no valor de R$ 165,8 milhões.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
O consumidor tem o dever de pagar pelo consumo de energia que realmente utiliza. A prática de gato de energia é considerada fraude e é punida por lei. Se um consumidor é acusado de realizar um gato de energia, ele tem o direito de se defender.
Como se defender de uma multa de desvio de energia?
Caso o consumidor não concorde com a decisão da concessionária, ele pode recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir. É importante ressaltar que o consumidor não pode ser penalizado por exercer seus direitos.
É crime fazer gato na rede de energia ou alterar o medidor? Sim, é crime! No entanto, é preciso definir qual crime comete o autor do fato. Em regra, poderá ser denunciado pelo crime de furto ou de estelionato.
Para verificar possíveis fraudes, um teste simples envolve desligar todos os aparelhos e luzes, observando o medidor de energia. Se houver indicação de consumo, pode haver um circuito parasita sorvendo energia elétrica.
Você pode denunciar uma ligação clandestina quando souber ou desconfiar da prática. Para isso, acesse Manifestação do Cliente e faça a denúncia. A denúncia é segura e sigilosa.
Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores.
O cabo de energia elétrica instrumentado é uma tecnologia que permite a detecção de desvio fraudulento de energia elétrica, conhecido popularmente como 'gato'.
Denúncia às autoridades competentes: se você tiver evidências sólidas o suficiente, pode apresentar uma denúncia às autoridades competentes, como a concessionária de energia elétrica ou órgãos reguladores.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
A multa por gato de energia é a cobrança de diferenças da conta de luz (cobrança retroativa) pela empresa de energia elétrica referente a um período de utilização que, por qualquer motivo, não foi pago pelo consumidor ou pago parcialmente.
O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mil.
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
Se você tem um gato de energia em casa, está, de fato, cometendo um crime. Com isso, dependendo da sua conduta durante a atuação do gato, você poderá ser acusado de furto ou estelionato.
O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes? Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado.
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Desviar a energia elétrica da rede sem pagar é crime e pode ser enquadrado como furto ou como estelionato. No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Prática comum no Brasil, o desvio de energia pode levar à prisão e pagamento de fiança. No Brasil, são recorrentes registros de ligações clandestinas e adulterações de medidores de energia elétrica.
É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica?
É possível se eximir da pena pelo furto de energia elétrica? Sim. A jurisprudência dos tribunais tem decido que ocorrendo o pagamento do valor correspondente antes do recebimento da denúncia, a conduta do autor seria atípica, aplicando-se o princípio da insignificância.