A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. No entanto, em casos de infrações de maior gravidade, como atos de violência ou grave ameaça, o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa assegurado pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.
Aqueles que presenciarem qualquer tipo de agressão contra esse grupo pode realizar uma denúncia anônima no Disque 100 (Disque Direitos Humanos). Além disso, é possível acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Polícia Militar.
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
Nos casos de maus-tratos, que pela legislação atual pode causar apenas uma multa ao responsável, a pena passa a ser de até cinco anos de reclusão. Caso os maus-tratos resultem em lesão corporal grave, a pena, hoje de quatro anos, pode chegar a sete anos de reclusão.
A imposição de disciplina severa por meio do abuso de poder com castigos físicos, gera traumas e perda de confiança da criança nos adultos. Bater no filho é crime e não traz bons resultados. A pena de quem faz essa crueldade pode chegar a 16 anos, além de prejudicar a saúde física e mental da criança.
Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo. Ex.: agressões que resultem em lesão física.
Agressão, verbal ou física, de adulto contra criança ou adolescente, configura Dano Moral in re ipsa. No julgamento do REsp 1.642.318-MS a terceira turma do STJ decidiu por unanimidade pela ocorrência do dano moral independentemente de comprovação nestes casos.
Quando um menor comete um crime, os pais respondem?
Segundo a decisão, o Código Civil prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Quando um menor agride outro, a primeira medida deve ser a intervenção da escola. Ela deve garantir que o agressor seja responsabilizado por suas ações, de acordo com suas normas disciplinares. Dependendo da gravidade da agressão, a situação pode envolver medidas legais.
Recomenda-se aos órgãos/serviços que atendem crianças e adolescente notificar os casos suspeitos ou confirmados e prevê-los nos fluxos de atendimento. É importante lembrar que todos os casos exigem sigilo. Concomitantemente, é primordial a inserção dos envolvidos numa rede de atendimento dentro da Rede de Proteção.
LESÃO CORPORAL SEM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A lesão corporal, prevista no art. 129 do Código Penal, consiste em ofender a saúde/integridade corporal de outrem, tendo, em sua modalidade simples, pena de 3 (três) meses a um 1 (um) de detenção.
Qualquer pessoa física ou responsável legal que se considerar vítima da prática de um crime contra à criança, ao adolescente, à mulher ou ao idoso; Documentos pessoais (CPF e RG); Informar endereço residencial; Informar demais relativos a cada modalidade de ocorrência.
Vale lembrar de que, quando um jovem menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo e caso volte a cometer algum crime, ele será julgado como réu primário.
O que acontece quando dois menores de idade brigam?
Nesse sentido, em caso de conflitos entre menores de 18 anos, os pais/responsáveis é que deverão tomar ciência da situação e agir a fim de resolver o episódio. Isso pode acontecer de forma amigável ou, dependendo da gravidade do caso, na justiça.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a penas pela prática de crimes. Dessa forma, quando uma criança ou adolescente pratica um ato que é previsto em lei como crime, ela está cometendo um ato infracional análogo ao crime e não o crime em si.
Isso porque o artigo 136, CP, é crime de forma vinculada que descreve pormenorizadamente as condutas a serem encetadas pelo agente para colocar em risco a integridade física ou a vida da vítima por meio dos maus – tratos, ainda que esta seja uma criança ou adolescente.
A criança que apanha tende a se ver como alguém que não tem valor. Aos poucos a criança aprende a enganar e descobre várias maneiras de esconder suas atitudes com medo da punição. A criança pode aprender a mostrar remorso para diminuir sua punição, sem no entanto senti-lo realmente.
O que acontece quando um adulto agride um adolescente?
O que acontece se um adulto agredir menor de 18 anos? Se alguém agredir um menor de idade, estará sujeito às penas previstas no Código Penal brasileiro, em especial o crime de lesão corporal.
A Lei n. 13.010/2010, conhecida como Lei da Palmada, em seu artigo 18-B, prevê punições contra pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes – humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente – contra crianças e adolescentes no Brasil.
O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.
Qual a pena para agressão física leve réu primário?
Nesse contexto, a pena para lesão corporal leve pode ser: Detenção de três meses a três anos: A aplicação da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso, como a existência de antecedentes criminais, o comportamento do réu e a gravidade das consequências para a vítima.
A multa varia de R$ 500 a R$ 500 mil. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em 2/3. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência.