Art. 5º A servidora gestante ou lactante terá prioridade na concessão de horário especial, mediante prévio ajuste com a chefia imediata, observada a jornada legal de trabalho, ressalvado o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que regula a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concurso público.
Candidata grávida não pode ser considerada inapta para posse em concurso | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 4 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
O que acontece se eu entrar em uma empresa grávida?
A estabilidade provisória é garantida desde a confirmação da gravidez, e isso inclui situações em que a gestação já estava em curso no momento da admissão. Portanto, uma gestante que já começa a trabalhar grávida tem direito à estabilidade, e não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
Sou obrigada a falar na entrevista de emprego que estou grávida?
Gravidez não pode ser empecilho para a contratação
A única comprovação permitida deve estar relacionada à qualificação necessária para a vaga. A candidata gestante pode acionar a Justiça alegando “perda da chance”, que é usado quando uma pessoa perde uma oportunidade por causa de discriminação.
O que acontece se eu esconder a gravidez da empresa?
É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.
Segundo o texto, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público, a gestante ou lactante tem o direito à realização dos testes de aptidão física em data diversa da prevista.
Segundo o TRT, apesar de a operadora ter comprovado que já estava grávida antes de ser dispensada, o contrato de trabalho temporário, como modalidade de contrato com prazo determinado e em razão da sua natureza de transitoriedade, é incompatível com o instituto da estabilidade provisória.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esta lei permite que a candidata amamente seu filho de até 6 meses durante o exame, a cada duas horas, pelo tempo de até 30 minutos. Além disso, é permitido um acompanhante para cuidar do bebê enquanto a mãe realiza a prova.
Esse é o receio de muitas candidatas quando engravidam no meio da trajetória. Porém, a gestante tem o direito de assumir um cargo público, mesmo que esteja com filho recém-nascido ou próxima do trabalho de parto.
A medida penaliza as mulheres que gozam da licença gestação durante o prazo do estágio probatório, usurpando seu direito de licença. Além disso, desestimula as mulheres a engravidar quando bem entenderem, segundo o planejamento familiar, o que significa interferência injustificada do Estado sobre suas escolhas".
Para esclarecer qualquer dúvida, a legislação de trânsito atual não garante vaga de gestantes em estacionamentos. O que está garantido em lei são vagas reservadas de estacionamento para pessoas idosas (+60) e para Pessoa com Deficiência (PCD).
Quanto tempo licença-maternidade servidor público?
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30(trinta) dias de repouso remunerado; À servidora gestante, ocupante de apenas cargo em comissão, é assegurada licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social em cada atividade exercida.
Estou de licença-maternidade posso fazer processo seletivo?
Destacaram ainda, a existência de disposição constitucional que assegura à gestante a fruição de licença, sem prejuízo do emprego e do salário, portanto, o exercício legítimo de tal direito não pode ser tido como obstáculo à investidura.
Entretanto, saliento que, se você já estiver grávida do momento da inscrição no concurso público, é necessário que você requeira, desde já, atendimento especial no certame à banca examinadora por estar gestante. Pois assim, você já se resguarda de eventual alegação da banca de desconhecimento desta sua condição.
Estou participando de um processo seletivo e descobri que estou grávida?
O entrevistador não pode exigir nenhum teste de gravidez durante o processo seletivo, e isso também se aplica ao lado oposto, garantindo à mulher que não há nenhuma necessidade em informar se está grávida ou não.
Porém, do ponto de vista legal, não existe uma regra específica obrigando a mãe a comunicar a gravidez ao pai. "Ocultar a paternidade não é crime, mas pode ter consequências civis", explica o advogado Ulisses Simões da Silva, do escritório L.O.Baptista-SVMFA.
Sou obrigada a falar que estou grávida no trabalho?
A lei não limita prazo para contar ao empregador sobre a gravidez, exceto no caso de ter ocorrido a dispensa. Se por acaso a dispensa aconteceu e descobriu-se a gravidez, é preciso que se informe até 30 dias após a rescisão. Desta forma, assim que confirmada a gravidez, é preciso comunicar ao empregador.
A CLT veda que se recuse o emprego para uma mulher pelo simples fato de ela estar grávida (art. 373). Isso gera uma situação onde não é possível desfazer o contrato, ou puní-la de alguma forma. Se a empresa e a mulher não sabiam da situação, é obrigatório oferecer estabilidade e licença maternidade normalmente.