O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado? Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.
É obrigatório pagar o DSR? Sim, as empresas são obrigadas a pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Como falamos, esse direito está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador um dia de repouso semanal remunerado.
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
O desconto de DSR por atraso ocorre quando o funcionário não chega no horário estabelecido para o início da jornada. Entretanto, a legislação estabelece que a empresa não pode descontar o DSR por atrasos de até 10 minutos diários na jornada do trabalhador.
Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.
O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado? Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Como descontar falta na folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Geralmente, o trabalhador em regime CLT tem direito ao DSR com, no mínimo, um dia de folga na semana, com descanso de 24 horas corridas. No entanto, algumas situações podem fazer com que o funcionário tenha o desconto do DSR no holerite.
Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
Se você recebe um salário fixo mensal, o cálculo do DSR já está embutido no seu pagamento. O salário mensal considera que o mês possui 4 domingos ou dias de descanso, e o valor do seu salário já inclui a remuneração por esses dias.
Caso o funcionário seja convocado para o trabalho em seu dia de descanso, o empregador terá de pagar, por aquele dia, um valor equivalente ao dobro do valor de um dia de trabalho normal.
Quantas horas tem que trabalhar para não perder o dia de trabalho?
Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. O trabalhador pode estender sua jornada diária em até duas horas extras, respeitando o limite máximo de 44 horas semanais.
“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Faltar 3 dias seguidos pode ser considerado justa causa para demissão?
Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.
A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.
O DSR só é descontado por semana, mesmo que ele não tenha trabalhado sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a um dia de descanso. Confira na prática: (R$2.500,00 / 30) * 3 = R$250,00 desconto pela falta de três dias. R$2.500,00 / 30 = R$83,33 referente ao desconto do DSR pela falta na semana.
De acordo com o art. 7 da Lei 605/49, o dia de domingo faz parte da remuneração do seu salário mensal. Dessa forma, mesmo que o mensalista se ausente em um dia de trabalho, ele sofrerá desconto na remuneração em função do dia não trabalhado, mas ainda poderá usufruir do domingo de descanso.
O que é DSR sobre falta? Segundo a legislação brasileira, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, conhecido como DSR. No entanto, quando o trabalhador falta ao serviço sem motivo justificado, ele perde o direito a esse descanso e, consequentemente, ao valor correspondente a ele.
O trabalho prestado no dia de domingo deve ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo pelo menos por uma vez no período máximo de três semanas, conforme disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, aplicável ao caso por analogia.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.