O que acontece se eu tiver gato de energia elétrica? Em primeiro lugar, o gato de energia elétrica é crime e está previsto no Código Penal, em seus artigos 171 e 155 (fraude e furto, respectivamente). Além disso, pode causar até quatro anos de reclusão.
O 'gato' é um tipo de fraude popular, frequentemente realizado por indivíduos sem experiência em eletricidade. Neste caso, ocorre o desvio de energia elétrica de uma residência, concentrando os custos na vítima e representando um perigo de incêndio devido ao excesso de energia", explica o especialista.
A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, bem como multa referente a toda energia consumida e não faturada. Além disso, a adulteração do medidor constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Independentemente da concessionária, todos os consumidores multados por "gato" de energia são obrigados a arcar com o Custo Administrativo de Inspeção, tabelado pela ANEEL através de Resolução Homologatória. Para a CEMIG: Residência Monofásica: R$ 149,36. Residência Bifásica: R$ 198,34.
Além da possibilidade de provocar graves acidentes, a prática ilegal configura crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. Como forma de prevenção e conscientização da população do Distrito Federal, a Neoenergia Brasília reforça os perigos que essa ação representa.
Qual o valor da multa por desvio de energia em 2024?
Nesta segunda-feira (1º), o governo federal determinou uma investigação contra a empresa que pode resultar no cancelamento do contrato. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que, em 2024, aplicou uma multa recorde à Enel, no valor de R$ 165,8 milhões.
O consumidor tem o dever de pagar pelo consumo de energia que realmente utiliza. A prática de gato de energia é considerada fraude e é punida por lei. Se um consumidor é acusado de realizar um gato de energia, ele tem o direito de se defender.
Caso o consumidor não concorde com a decisão da concessionária, ele pode recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir.
Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.” Como visto, quem fizer o gato de água pode ser enquadrado no crime de furto de bem móvel e pode ser preso e ficar detido por até quatro anos. Além disso, é aplicada uma multa, que precisa ser paga pelo infrator.
O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes? Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
Se alguém furta energia, todos os outros consumidores pagam a conta. A tarifa de energia fica maior porque esse valor é repassado para os outros consumidores.
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Desligue o disjuntor da sua casa, ou tire tudo da tomada, e vá até o medidor. Se estiver girando, tem energia sumindo. Pode ser uma fuga de corrente, pode ser um furto.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Em caso de não pagamento de multa, a Aneel pode procurar a Justiça. Governo pode intervir na empresa. O contrato prevê que o governo federal pode intervir na empresa para garantir a prestação adequada dos serviços ou o cumprimento de normas legais e do contrato.
Assim, se o agente sequer utiliza contador e faz a ligação de energia diretamente da rede, incorre nas penas do crime de furto (art. 155, § 3º CP),. Cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
A pessoa que fizer o gato de energia elétrica deverá ainda pagar o consumo retroativo de energia elétrica, além das multas. Outra coisa: mesmo se você não for a pessoa responsável pelo delito, você é o responsável pelo seu relógio e por não deixá-lo ser adulterado. É bom sempre ficar de olho!
Desviar a energia elétrica da rede sem pagar é crime e pode ser enquadrado como furto ou como estelionato. No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A cobrança vai levar em consideração um acréscimo de 33% de consumo não registrado, durante um período que pode chegar até 36 meses. É possível recorrer dessa cobrança por vias judiciais, sendo necessário contratar um advogado e um assistente técnico com formação na área elétrica.
O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia. Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.
Se você tem um gato de energia em casa, está, de fato, cometendo um crime. Com isso, dependendo da sua conduta durante a atuação do gato, você poderá ser acusado de furto ou estelionato.