Clique aqui e fale com o especialista! De acordo com o artigo 244 do CTB, a multa por empinar moto é R$ 293,47, considerada infração gravíssima. O condutor tem seu direito de dirigir suspenso.
Isto é, empinar moto é uma conduta proibida pela legislação. A natureza dessa infração, segundo o mesmo artigo, é gravíssima. As penalidades para o condutor incluem a multa no valor de R$ 293,47 e, ainda, a suspensão do direito de dirigir, ou, em outras palavras, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
O que acontece se a polícia pegar empinando a moto?
Muitos motociclistas não têm conhecimento de que existe multa por empurrar a moto, mas sim, ela caracteriza infração de trânsito; além disso, se esta infração ocorrer no período da CNH provisória (também conhecida como PPD – permissão para dirigir), ele correrá o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
O artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu terceiro item destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima. Esta infração traz como penalidade multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Dar grau de moto tem se tornando cada vez mais comum nas ruas. Com isso, muitas pessoas observam e até sentem vontade de reproduzir, mas se o condutor for pego fora do local permitido, receberá uma multa gravíssima por empinar moto, perda da CNH e recolhimento da moto ao pátio.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
244 , do Código de Trânsito Brasileiro , conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran possibilita aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme. “Trafegando normalmente já há um enorme risco de sinistro, empinando a moto ou fazendo malabarismos aumenta muito a possibilidade da ocorrência de uma tragédia”, explica.
Como ficou a situação? Com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa situação agora foi amparada: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica".
Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Dessa vez, a infração já se tornou oficial, ou seja, será enviada ao condutor com um boleto bancário para a realização do pagamento do valor da multa grave. O motorista pode entrar com um recurso de primeira instância em até 30 dias.
Uma motocicleta Honda CG 160 Titan ano 2021 com R$ 1.304.026,94 em multas de trânsito foi apreendida em Campinas, no interior de São Paulo, na manhã desta quarta (27).
Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.
A Lei 14.562 de 2023: Conduzir veículo sem placa e suas implicações criminais. Lei n. 14.562/23, altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adulterar sinal identificador de veículo.
O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
De acordo com o inciso III do art. 244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) é uma infração gravíssima. A multa tem o valor de R$ 293,47 e, além dela, o infrator terá a suspensão do seu direito de dirigir.
A legislação proíbe manobras e ações como pedalar empinando a bicicleta em ciclovias, ciclofaixas e demais espaços de circulação, para evitar riscos a pedestres, a outros ciclistas e a si próprio. Outra exigência é não pedalar de forma agressiva.
Conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 não obedecer à uma ordem de uma autoridade ou agente de trânsito.
Por esse motivo, empinar motocicleta em qualquer pista, estrada ou via de circulação de veículos é infração de classificação gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo art. 244, inciso III, conduzir moto equilibrando-se em apenas uma das rodas é infração que gera multa de R$293,47.