De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
O CREF4/SP realiza fiscalizações eletrônicas das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e materializa o dever legal de dar à sociedade segurança quanto ao exercício da profissão, em especial quanto à habilitação e respeito dos padrões técnicos e éticos.
POSSO ATUAR COMO PERSONAL TRAINER SEM SER FORMADO?
O que acontece se for pego sem CREF?
De acordo com o promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
§1º – O exercício ilegal da profissão de advogado sujeitará o responsável à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Assim, o interessado acessará a página eletrônica do CONFEF, www.confef.org.br, e no menu “formulário de impressão de boleto para inscrição”, preenche-lo e imprimi-lo. O pagamento do boleto de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Qual o prazo para tirar o CREF depois da formação?
O prazo para envio da Cédula de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 60 dias; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
As regras a serem seguidas pelas academias de musculação são estipuladas pelos conselhos regionais de Educação Física de cada localidade. A fiscalização também deve ser feita por esses órgãos.
47) da Lei de Contravenções Penais. O Decreto-Lei nº 3.688 é o responsável por descrever as penas aplicadas ao exercício ilegal de uma profissão que pode levar a prisão simples, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.
6º – Os CREFs têm por finalidade orientar e fiscalizar o exercício da profissão, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física, em defesa da sociedade. Art.
O artigo 47 da Lei de Contravenções Penais prevê como delito: 'Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício'.
O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e deve ser endereçada aos órgãos competentes. Caso você queira, poderá encaminhar a denúncia ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) de seu Estado, que por sua vez, poderá encaminhá-la às autoridades.
O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.
O acesso ao CREF DIGITAL pode ser realizado diretamente por meio deste LINK. Antes, os profissionais que necessitavam de algum serviço de emissão de documento deveriam levar a documentação ao CREF4/SP para a devida apreciação. Agora, basta apenas preencher um cadastro online e anexar os documentos digitalizados.