A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. No entanto, em casos de infrações de maior gravidade, como atos de violência ou grave ameaça, o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa assegurado pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.
Penas podem variar de acordo com a gravidade da agressão. Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
Se um aluno agride outro, causando lesões, a escola deve acionar a polícia e o Conselho Tutelar. O agressor pode ser submetido a medidas socioeducativas, como liberdade assistida ou, em casos mais graves, internação.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Realmente, a Constituição Federal reservou somente para as pessoas que completarem 18 anos de idade, a possibilidade de imposição de uma pena criminal. Para os menores de 18 anos, a Constituição estabeleceu que estarão sujeitos à regulamentação especial.
A imposição de disciplina severa por meio do abuso de poder com castigos físicos, gera traumas e perda de confiança da criança nos adultos. Bater no filho é crime e não traz bons resultados. A pena de quem faz essa crueldade pode chegar a 16 anos, além de prejudicar a saúde física e mental da criança.
Também segue em vigência, desde maio deste ano, a Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
“Os pais nunca devem bater em seus filhos e nunca usar insultos verbais que possam humilhar ou envergonhar a criança”, disse Sege, principal autor da declaração da Academia Americana de Pediatria sobre punição corporal.
O promotor de defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Anderson Pereira de Andrade, ressaltou que a palmada está incluída no crime de maus tratos previsto no Código Penal e em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Boletim de Ocorrência - BO é o documento utilizado em face de delitos de violência contra criança, adolescente, mulher e idoso, bem como de atos infracionais praticados por adolescentes.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
O que fazer quando um menor é agredido por outro menor?
O que acontece se um menor agredir outro menor? Quando um menor agride outro, a primeira medida deve ser a intervenção da escola. Ela deve garantir que o agressor seja responsabilizado por suas ações, de acordo com suas normas disciplinares. Dependendo da gravidade da agressão, a situação pode envolver medidas legais.
Lesão Corporal Leve: Envolve danos superficiais à integridade física ou à saúde da vítima, como pequenos cortes ou hematomas. Exemplo: uma briga que resulta em socos e arranhões. Pena: Detenção de três meses a um ano.
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, identificada a prática de "bullying" entre alunos, é obrigação da escola tentar reparar o dano, minimizar seus efeitos e conscientizar seus alunos, de forma que, você (pai/mãe), percebendo seu filho sendo vítima, deve entrar em contato com os responsáveis pela instituição, para que eles tomem as medidas ...
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
"Quem se nega a castigar seu filho não o ama; quem o ama não hesita em discipliná-lo" (Provérbios 13.24). Castigar com vara não é bater com raiva, não é descontar a frustração, não é sucumbir ao desespero.
A psicóloga alerta, no entanto, que não é certo julgar os pais que acabam dando uma palmada nos filhos e considerá-los pessoas ruins ou desumanas. Segundo ela, eles só precisam entender que “bater na criança só gera efeito momentâneo e compensatório para quem bate”.
Procure o conselho tutelar: O Conselho Tutelar é um órgão responsável por garantir os direitos das crianças e adolescentes. Você pode procurar o Conselho Tutelar da sua cidade para fazer uma denúncia.
O que acontece se um de maior bate em um de menor?
Se alguém com maioridade penal agride alguém considerado "menor de idade", mesmo que para defender outra pessoa, esse indivíduo poderá estar infringindo o ECA - estatuto da criança e do adolescente, e poderá estar também infringindo o código penal.
O adolescente infrator pode ser apreendido por autoridade policial em duas hipóteses, conforme o artigo 106 do ECA: Por determinação judicial; Em flagrante ato infracional.
Sou de menor, posso visitar meu namorado na cadeia?
É permitido o cadastro de pessoa maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos para visitar cônjuge ou companheiro (a), comprovadamente emancipada pelo casamento civil ou união estável registrada por escritura pública bilateral, o qual poderá ingressar no estabelecimento prisional sem necessidade de estar ...