Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. E se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado. Fique atento e declare a extinção da empresa no portal do Simples Nacional. O atraso também pode gerar multa.
Informo que pode ser feita a BAIXA de Inscrição Estadual de empresa MEI - Microempreendedor Individual em qualquer época, mesmo que tenha débito omisso de pagamento (mesmo débito lançado e pendente de pagamento).
Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União: o dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro.
Sim, é possível dar baixa no MEI mesmo se houver boletos DAS atrasados e/ou em aberto dentro do vencimento. Cancelei o MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte.
Em caso de encerramento do CNPJ, a cobrança irá automaticamente para o CPF da pessoa responsável pela empresa. Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção), referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.
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Tem como dar baixa no MEI devendo?
Tem que pagar para cancelar o MEI??
Não é preciso pagar nada para dar baixa no MEI, pois o processo é gratuito e realizado exclusivamente pela internet. No entanto, como é permitido cancelar o CNPJ mesmo com impostos atrasados, você pode ficar com uma dívida referente às contribuições pendentes.
Se eu fechar meu CNPJ, perco o tempo que contribuí? Não. Quando você abre uma atividade como Microempreendedor Individual, você recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O CNPJ é como se fosse o CPF da Pessoa Jurídica.
Este serviço é gratuito para o cidadão. Acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor. Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, já que não existe um prazo final para que o acerto seja feito. O que acontece é que, dependendo do tempo de dívida, a forma de regularizar as pendências mudam, as consequências podem ser mais sérias e isso pode até mesmo custar o seu CNPJ.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir as guias DAS atrasadas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
O MEI com débitos já presentes na dívida ativa deve solicitar o parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize.
Você não conseguirá obter crédito ou financiamento em seu nome. A falta de pagamento também afeta seus direitos previdenciários, então, você pode perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros.
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo. Como faço para entregar declarações anuais atrasadas?
1- Clique aqui, acesse o PGMEI e pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI. Lembre-se! 1 - Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você dê baixa em seu CNPJ.
É possível entregar a declaração MEI devendo DAS? Sim, o microempreendedor individual (MEI) que possuir um ou mais DAS com saldo devedor, portanto, que não foram pagas, podem entregar a declaração anual normalmente.
Em alguns casos, a legislação permite que a dívida da empresa seja estendida ao CPF do sócio ou proprietário, principalmente se houver práticas inadequadas de gestão financeira ou se a empresa estiver envolvida em atividades ilegais. Nestes casos, a dívida da empresa passa para o CPF.
O que acontece se encerrar uma empresa com dívida?
É importante esclarecer que as dívidas comerciais, bancárias e outras, não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, tampouco a retirada de um sócio, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.
A baixa do MEI (Microempreendedor Individual) implica em algumas consequências que devem ser consideradas pelo empreendedor. Encerra atividades e emissão de notas, cancela CNPJ para transações além cessar o acesso a benefícios previdenciários.