O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Por fim, não pode recusar-se a trabalhar nos feriados aquele que recebe o valor em dobro, para isso. De qualquer forma, quando o trabalhador comparecer ao trabalho nesses dias, ele deve receber uma compensação por isso. Ou o pagamento em dobro, ou outro dia de folga.
Qual a punição para quem faltar ao trabalho no feriado?
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.
O DSR será considerado para o desconto, caso na mesma semana exista uma falta antes do Feriado. Por semana pode-se descontar 1 DSR por falta. Se a semana que funcionário faltou teve Feriado e essa Falta antecede ao Feriado, nessa semana terão 2 DSRs.
O que acontece quando o funcionário falta no feriado?
Quando eu falto, eu perco o feriado.?
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
No entanto, o empregador que falta em uma semana que tem feriado. perde, além do dia que faltou. o descanso semanal remunerado, perde também o dia do feriado. Isso porque existem normas coletivas, aquelas que são feitas pelos sindicatos. que autorizam esses descontos.
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
Assim, havendo necessidade de trabalhar em feriados civis e religiosos, o trabalhador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data, ou seja, compensação do banco de horas.
Pode dar advertência se não for trabalhar no feriado?
O funcionário que estiver escalado para trabalhar no feriado e não comparecer pode, sim, levar uma advertência. Se a empresa faz parte da lista de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas, e o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência.
Multa por trabalho irregular em folga ou feriado pode chegar a R$ 4 mil | Jusbrasil. Esse conteúdo foi publicado há 13 anos por uma fonte que pode não ser jornalística.
Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Atestado conta no feriado? Assim como nos dias de folga, caso o trabalhador esteja de atestado durante um feriado, a validade do documento não é perdida.
Os feriados obrigatórios são estes: 01 de janeiro: Confraternização Universal. 30 de março: Paixão de Cristo (data conforme calendário 2018) 21 de abril: Tiradentes.
A remuneração extra ou folga compensatória se aplicam independentemente do dia da semana em que caia o feriado, acrescenta Tacila Vasconcelos, advogada que atua na área trabalhista do VLV Advogados.
A legislação laboral não determina quais datas podem ser negociadas. Todos os feriados previstos em lei federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
A resposta é sim. A empresa pode convocar funcionários para trabalhar durante o feriado, especialmente quando for um serviço essencial, como transporte, comunicações, serviço funerário, saúde, ou quando há decisão em Convenção Coletiva de Trabalho, junto a sindicatos.
Alguns empregadores podem optar por manter operações essenciais, enquanto outros podem conceder o dia de folga a todos os funcionários. No entanto, é importante lembrar que, se a empresa determina que todos devem trabalhar no ponto facultativo, quem faltar poderá sofrer desconto na remuneração.
Sou obrigado a trabalhar no feriado de 7 de setembro?
No dia 7 de setembro é comemorado o feriado de Independência do Brasil. Na data, os profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito ao descanso. Caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
O que acontece se eu faltar 1 dia depois do feriado?
Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949. Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado.
O que acontece se faltar no trabalho no feriado? Caso a empresa não puder fechar no feriado por causas técnicas ou outras justificativas sentenciadas por lei ou normas coletivas, o funcionário que faltar e não apresentar um atestado médico, poderá levar uma advertência.