Em casos de no-show, o passageiro pode solicitar o reembolso na passagem aérea, além do embarque no próximo voo de mesmo destino da empresa aérea, respeitando a mesma escala planejada, se houver. Contudo, o valor do reembolso pode sofrer redução com a aplicação da taxa de no-show.
Em casos de no-show, o passageiro tem o direito de requerer o reembolso do valor pago pela passagem aérea e a possibilidade de garantir a realocação no próximo voo para o mesmo destino operado pela companhia aérea, seguindo a mesma programação de escalas, se aplicável.
A companhia aérea deverá oferecer a você uma das seguintes soluções: Reembolso integral do valor da passagem; Alocação no próximo voo com o mesmo destino, mantendo a mesma escala. Ser realocado em outro voo, de outra companhia aérea, sem custos adicionais, se for a melhor opção.
Não há reembolso para quem perde o ônibus, apenas remarcação. LEI Nº 11.975/09 e Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014. Art. 7º Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
No-show: não comparecimento ao embarque pode causar problemas para o viajante
O que acontece se eu faltar um voo?
Em algumas situações de no-show involuntário você pode receber uma indenização por danos morais. Isso é aplicável quando, devido à perda do voo, você chegar ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.
O que é o Skiplagging? No "skiplagging", a pessoa compra passagem de um voo com escala, sendo que ela é seu destino, ou seja, desembarca ali e simplesmente desiste da segunda parte da viagem. Isso porque dessa forma acaba pagando muito menos do que se fosse adquirir um bilhete direto.
O principal motivo do No-Show acontece quando o passageiro não faz o check-in no prazo limite estipulado pela companhia, sendo o procedimento necessário para a confirmação do voo. Quando o check-in não é realizado no prazo, a companhia aérea pode vender os bilhetes para outras pessoas.
Se você não comparecer no dia da sua viagem e somente se sua tarifa permitir alterações após a partida do voo, você pode remarcar enquanto sua passagem estiver válida. Considere que você terá que pagar a taxa de remarcação que corresponde à taxa que você comprou.
O que acontece se eu comprar uma passagem de avião e não viajar?
Taxa ou multa de reembolso
Ela deve ser cobrada, de acordo com o regulamento da companhia aérea, e pode ser fixa ou variar de acordo com o tipo de voo, por exemplo. Sendo assim, quando o valor for devolvido ao comprador, haverá um custo administrativo e essa taxa deve ser cobrada com juros.
O trecho não voado, bem como demais trechos subsequentes constantes na mesma reserva, serão automaticamente cancelados. Para compras antes de 14/03/17, o passageiro deverá entrar em contato com o SAC GOL e solicitar o cancelamento do voo de ida informando que deseja manter o voo de volta.
A taxa de remarcação não pode exceder 100% do valor original da passagem, mas o processo pode se tornar ainda mais caro se a nova passagem estiver com um valor mais caro.
Para remarcar um voo sem custo existem duas possibilidades: No prazo de 24 horas: De acordo com a ANAC ( Agencia Nacional de Aviacao Civil), se a passagem estiver sendo comprada no prazo 24 horas é direito do cliente solicitar cancelamento com reembolso integral ou remarcação sem pagar multas.
O que fazer se não embarquei? O termo no-show é utilizado pelas companhias aéreas quando o passageiro não embarca em algum dos voos, seja na ida, na volta ou em qualquer uma das conexões.
Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material. Caso o voo atrase por mais de 4 horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem.
O que muita gente não sabe é que ao perder um voo o passageiro não perde o valor integral, existe uma multa referente ao No-Show e ela não pode ser maior do que 100% do valor da tarifa.
Você tem direito a um reembolso de 30% (3.000 pontos). Se durante esse período menos de 70% das pontos utilizadas no resgate vencerem, você receberá 30% de suas pontos. Por exemplo: se 2.000 pontos expirarem, você ainda receberá as 3.000 pontos correspondentes ao reembolso de 30%.
Normalmente, as tarifas mais baixas são menos flexíveis. Isso significa que, em caso de reagendamento do voo, é possível que o passageiro precise pagar uma taxa pela remarcação. Além de arcar com a diferença de valor da passagem, caso o voo na nova data seja mais caro que o original.
A Justiça Brasileira permite que as companhias aéreas cobrem a taxa de no-show, desde que esse valor não ultrapasse o que o passageiro pagou nas passagens aéreas. A taxa varia conforme cada companhia aérea, mas em voos domésticos ela costuma ficar entre R$ 150 e R$ 300.
Se decidir não embarcar em um voo de conexão, a companhia aérea pode considerar isso como "no-show" e cancelar seu itinerário subsequente, incluindo o retorno, sem direito a reembolso. Porém, existem exceções, como em casos de emergência ou mudanças significativas nas condições de viagem.
Em geral, se perder o voo, você tem três opções: – Opção 1: Você pode se encaixar no próximo voo disponível; – Opção 2: Você pode remarcar o seu voo para outro dia; – Opção 3: Você pode cancelar a sua passagem e solicitar reembolso.
A prática de cancelar a passagem de volta é conhecida como “cláusula de no-show” sendo proibida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Caso a companhia aérea cancele a sua passagem de volta, você pode entrar em contato com eles para tentar resolver a situação.
Dessa forma, em caso de cancelamento pela companhia aérea, o reembolso integral deve ocorrer em sete dias. Para desistência do voo pelo consumidor, o reembolso deve ser efetuado no mesmo prazo, podendo haver cobrança de multa e diferença tarifária.