O que acontece se eu não movimentar minha conta corrente?
ENCERRAMENTO POR INICIATIVA DO BANCO Após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comu- nicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após 6 meses de inatividade a conta poderá ser encerrada.
O que acontece se você não fechar uma conta corrente?
Se não houver pedido formal de encerramento, mesmo que não tenha fundos e não seja movimentada, a conta é considerada ativa pelo banco, que continua cobrando tarifas.
Na conta corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços. Por consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.
O que acontece se eu não colocar dinheiro na conta corrente?
Embora muitos brasileiros acreditem que ter dinheiro parado na conta corrente é interessante, essa não é uma prática indicada. Ter dinheiro parado na conta representa, na verdade, uma perda. Pois, mesmo se for pequena, a inflação reduz o poder de compra daquele recurso ao longo do tempo.
Quanto tempo posso ficar sem movimentar a conta corrente?
Após o 6º mês, mesmo com a omissão do consumidor e ainda que a conta não tenha sido encerrada automaticamente, não poderá haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo. Os bancos são obrigados a encerrar contas de depósitos na ocorrência de irregularidade grave nas informações prestadas pelo correntista.
QUANTO TEMPO UMA CONTA PODE FICAR SEM MOVIMENTAÇÃO
O que acontece com o dinheiro parado na conta corrente?
O dinheiro disponível em conta corrente é automaticamente aplicado em um CDB de liquidez imediata, para que seu saldo parado em conta também tenha rendimento.
Do ponto de vista financeiro, o dinheiro guardado em conta corrente perde seu valor tanto quanto o dinheiro guardado embaixo do colchão. Isso porque a maioria das contas correntes não trazem nenhum tipo de rendimento ou correção monetária e, conforme os dias passam, a inflação pode corroer seu poder de compra.
O Projeto de Lei 772/23 proíbe a cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias, mantidas em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
É correto o banco cobrar taxa de manutenção de conta corrente?
Sim. A taxa de manutenção de conta é a remuneração pelos serviços prestados aos clientes dos bancos e demais instituições quando esses serviços vão além do essencial. A cobrança é autorizada pelo Banco Central.
Entretanto, para encerrar a conta, o consumidor deve quitar todos os débitos que tem para com o banco. Além disso, é recomendado, por cautela, que o cliente solicite documento que comprove que pediu o encerramento da conta.
A falta de movimentação da conta corrente equivale ao seu encerramento. Se isso ocorrer, portanto, não se autoriza o lançamento de tarifas e encargos que justifiquem a existência de saldo negativo, mesmo sem o encerramento formal da conta.
Caso a conta não seja movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.
Os Bancos e as Instituições Financeiras consumam cobrar uma tarifa de manutenção de conta corrente sem a autorização do consumidor. Essa prática é bastante comum, porém ela pode ser ilegal se for cobrada sem a autorização expressa do consumidor para essa prestação de serviço.
Precisa ir na agência para fechar uma conta corrente?
Para encerrar a conta, o cliente deve apresentar ao banco uma solicitação de encerramento de conta em qualquer canal de atendimento (inclusive eletrônico, se houver), exceto canal de telefonia por voz. A norma do BC garante ao cliente solicitar o encerramento pelo mesmo canal usado para abrir a conta.
A falta de movimentação da conta corrente equivale ao seu encerramento. Se isso ocorrer, portanto, não se autoriza o lançamento de tarifas e encargos que justifiquem a existência de saldo negativo, mesmo sem o encerramento formal da conta.
“Independente do banco em que você esteja, se é um banco digital ou não, você pode ter uma conta-corrente gratuita, sem pagar nenhuma taxa”, destaca Nath Finanças em uma das postagens.
A taxa de inatividade é um valor cobrado quando uma conta de afiliado fica inativa (sem novas comissões recebidas) por doze (12) meses consecutivos E mantém um saldo de comissões recebidas que não pode ser pago devido à falta de informações corretas de pagamento do afiliado.
É melhor deixar o dinheiro na poupança ou na conta corrente?
Portanto, uma conta-corrente que rende 100% do CDI reflete praticamente a taxa Selic do período. Se a taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, por exemplo, a conta-corrente renderia mais do que a poupança, considerando que a poupança estaria rendendo 0,5% ao mês mais a TR.
De maneira geral, a conta corrente não tem rentabilidade, apesar de alguns bancos oferecerem essa modalidade. Além disso, a conta corrente tem, em alguns casos, a cobrança de tarifa mensal. Os bancos digitais, por outro lado, já oferecem contas com menos serviços vinculados, mas sem cobrança do valor.
Se você retirar todo o dinheiro da conta, deixando-a inativa, e não pedir formalmente para o seu banco fechar a sua conta corrente, continuará sendo cobrada a taxa de manutenção da conta. Por isso, caso decida encerrar a conta em um banco, você precisa avisar a instituição para que a cobrança seja interrompida.
É verdade que o governo liberou o dinheiro esquecido em 2024?
O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou que o benefício continuasse em 2024, desde que outras fontes de receita recompusessem a renúncia fiscal. Depois de Lula sancionar o projeto de desoneração, governo publicará uma lei que estabelece um prazo de 30 dias para que haja o resgate dos recursos.
Esses descontos ocorrem para pagamento das parcelas mensais, as quais incluem o valor financiado, juros e eventuais encargos. Em relação aos contratos de cartão de crédito, é possível que o banco faça descontos diretos na conta do correntista para quitar as faturas vencidas e não pagas.