Com a suspensão de seu registro, ele perderá o direito de exercer a sua profissão de forma legal, não poderá emitir TRT de cargo e função e ser responsável técnico de empresas, além de ficar impossibilitado de votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs”, aponta.
O tributo anual, instituído pela Lei nº 12.514/2011 e normatizada, para o exercício de 2024, pela resolução nº 238/2023, é obrigatório para o regularidade cadastral no conselho de classe.
Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
Após esse período, profissionais e empresas registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) que não efetuarem o pagamento, estarão sob condição de inadimplentes.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
Não pagamento de anuidade de conselho profissional
O que acontece se eu não pagar o meu conselho?
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Quanto tempo prescreve dívida de Conselho de Classe?
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
15% de desconto para pagamento até 31/01/2024: R$ 286,79; 10% de desconto para pagamento até 29/02/2024: R$ 303,66. O normativo definiu, ainda, que a anuidade referente ao exercício de 2024 também poderá ser parcelada em até 5 vezes, pelo valor integral.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do CRTR?
c)Multa; d)Censura Pública em Publicação Oficial; e)Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias; f)Cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Nacional.
O registro no CFT pode ser feito online, especificamente no site do conselho. Após a finalização do processo, o profissional terá acesso a um documento de identidade profissional emitido pelo órgão. Para realizar seu, acesse o site oficial do CFT e selecione o serviço de registro profissional.
Se houve alterações nos dados da empresa ou o(a) enfermeiro(a) responsável técnico vai ser substituído(a), o formulário de cancelamento de CRT deverá ser preenchido também; Baixe aqui o formulário para cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica.
Por ser um órgão regulamentador cabe ao CFT fiscalizar a profissão a nível nacional e oferecer amparo legal aos técnicos registrados, como prevê a lei de sua criação 13.693/2018. O registro no CFT é uma exigência a todos os técnicos de nível médio que desejam exercer a profissão.
2. MINHA SENHA E REGISTRO DO CREA SÃO VÁLIDOS NO CFT? Não. Os profissionais que já são registrados no SINCETI podem criar uma senha caso ainda não possuam.
Art. 22. O profissional com registro suspenso por falta de pagamento de anuidades somente será reabilitado ao exercício da profissão após o pagamento das anuidades em débito e das multas que lhe tenham sido impostas.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Coren?
O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Quando verificada a inadimplência do devedor, dois são os principais reflexos que possuem caráter quase que imediato. Estes são: a incidência dos encargos contratuais (principalmente juros de mora e multa contratual) e também, caso o contrato seja da prestação de serviços, a suspensão do serviço prestado.