A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Dúvida do leitor: o que acontece se não fizermos inventário para partilha do imóvel? Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros.
Para fazer um inventário de imóvel, é necessário que o imóvel esteja regularizado. Isso significa que o imóvel precisa ter a matrícula registrada em cartório e a escritura pública de compra e venda ou de doação.
O que acontece se não registrar o formal de partilha?
A ausência do registro de averbação do formal de partilha na matrícula do bem inviabiliza a transferência de domínio, conforme o disposto na norma do art. 172 da Lei nº. 6.015 /73, tendo em vista que não se pode regularizar o imóvel com saltos na cadeia de matrículas.
Após a conclusão do inventário, os herdeiros devem se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar os imóveis em seus nomes, oficializando assim a herança de imóvel.
A ação de petição de herança é aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.824 e ss, Código Civil). Seu prazo prescricional é de 10 anos, por força da regra geral do artigo 205 do CC.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
611 do NCPC: “Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Justamente por isso que o inventário é obrigatório. Outra consequência é que o viúvo, caso venha a se casar novamente sem ter realizado o inventário, terá que optar pelo regime de separação obrigatória de bens.
O que acontece se não registrar a escritura em 30 dias?
Não vai ter uma sanção expressa. O fato é que não há prazo para esse registro. Você pode demorar 1 dia, 1 semana ou 10 anos, mas quanto mais demorar é pior pois você pode simplesmente perder a propriedade do imóvel.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens. Nesse processo, os bens são primeiramente utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Se o valor não for suficiente, os herdeiros devem abrir mão de sua herança total em cartório.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Qual é a multa por não abrir inventário no prazo legal?
“Art. 27 – Na transmissão causa mortis em que o inventário ou o arrolamento não for requerido no prazo de noventa dias contados da abertura da sucessão, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.” [9] (n.g.)
20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
O primeiro passo para regularizar inventário atrasado é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em herança e partilha de bens. Após tirar suas dúvidas, o advogado de herança poderá conduzir o inventário extrajudicial ou judicialmente, dependendo da situação da família.
Quanto tempo depois que a pessoa morre tem que fazer o inventário?
Em relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Caso o período não seja respeitado, há uma multa estadual sobre o valor do ITCMD.
O que acontece se eu não registrar o formal de partilha?
STJ: Herdeiro independe de registro formal da partilha de imóvel para propor extinção do condomínio. O registro formal de uma partilha de imóvel não é uma condição essencial para que um dos herdeiros possa ajuizar a dissolução ou mesmo a extinção de um condomínio.
No Brasil, para que seja possível receber a herança é necessário fazer um inventário. O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde ocorre um processo de levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, para que possa ser partilhado entre os herdeiros.
É possível fazer inventário de imóvel não registrado?
Para conseguir inventariar um imóvel e posteriormente vende-lo, o herdeiro deve provar que este imóvel pertencia ao falecido. No entanto, caso o falecido não tenha registrado o bem em seu nome, será necessário a regularização do imóvel para somente depois conseguir realizar o inventário.