O que acontece se eu receber abaixo do piso salarial?
O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Essa é uma pergunta muito comum por gestores de empresas. Então, a resposta é sim! As empresas precisam pagar o piso salarial estabelecido a partir de leis, acordos ou dissídios coletivos. Isso significa que o trabalhador é resguardado pela lei a receber o valor mínimo do piso salarial.
O que fazer quando a empresa paga menos que o piso salarial?
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
A exigência prevista no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, de garantia de salário equivalente ao mínimo estabelecido nacionalmente (hoje de R$ 350), pode ser atendida mesmo que o salário-base do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.
SALÁRIO CONTRATUAL, REMUNERAÇÃO INICIAL, ULTIMA REMUNERAÇÃO INFORMADA O QUE SIGNIFICA?
O que diz a CLT sobre piso salarial?
O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.
É possível fixar remuneração abaixo do salário mínimo?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última semana que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.
Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
Os salários dos trabalhadores só podem ser reduzidos através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos. A legislação prevê a redução de até 25% da remuneração.
Além disso, ele é obrigatório para as empresas. O empregador que paga menos que o mínimo a um funcionário corre o risco de ter de enfrentar processos trabalhistas e arcar posteriormente com as diferenças de salário e outras verbas contratuais, como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O piso salarial é o menor valor que um salário pode ter, mas é importante salientar que este valor também pode se referir a uma categoria profissional, ou seja, variar de acordo com cada profissão. Importante: O piso salarial deve ser superior ao salário mínimo que, em 2024, é de R$ 1.412,00.
Entretanto, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
Seu cálculo leva em consideração o tamanho da amostra salarial de cada cargo para chegar ao valor final do mercado de trabalho. Devido a possíveis distorções estatísticas, não é utilizado um único valor para determinar o teto salarial.
O que fazer se a empresa não pagar o piso da enfermagem?
Denunciar é indispensável, pois a denúncia é o instrumento formal pelo qual as entidades representativas fortalecem as ações judiciais, especialmente junto ao Ministério Público do Trabalho.
Alteração de cargo que não seja de confiança com redução salarial: alteração lesiva que deve ser evitada; Rebaixar função e manter nível salarial (mesmo quando ela não era de confiança): a empresa deve ter uma justificativa sólida e evitar utilizar esse tipo de conduta para fins punitivos que possam gerar danos morais.
A CLT, em seu artigo 503 (que, segundo a jurisprudência, não foi recepcionado pela CF), também prevê a redução salarial, exigindo a ocorrência de força maior ou prejuízos efetivamente comprovados, não se aplicando, ainda, em caso de imprevidência do empregador.
Desta forma, pode-se concluir que o rebaixamento de função é prejudicial ao trabalhador, ainda que não haja redução salarial, pois consistiria em prejuízo de ordem moral, passível de indenização, e, portanto, a legislação trabalhista não admite o rebaixamento de empregado, mesmo que por extinção de cargos, setores ou ...
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
O que acontece se a empresa pagar menos que o piso salarial?
O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
O piso também pode ser estabelecido por meio de Acordo Coletivo entre uma empresa e o Sindicato Profissional ou por meio de uma Sentença Normativa, proferida pela Justiça do Trabalho. A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Trabalho por meio de seus auditores fiscais.
A redução salarial está diretamente relacionada com a redução da carga horária de trabalho. Isso significa que o colaborador só pode ter o seu salário reduzido na mesma medida em que as horas de dedicação também são. Isso porque o valor da hora/atividade não pode ser alterado na modalidade.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPEDE O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - Uma vez constatado que em determinados meses, o valor do salário pago foi inferior ao salário mínimo legal, impõe-se o pagamento da diferença, para impedir que a Constituição Federal em seu inciso IV do art. 7º sofra violação.
Quando a remuneração for inferior ao salário mínimo o empregado poderá?
Ao verificar que sua remuneração do mês é inferior ao salário-mínimo, o empregado poderá complementar seu recolhimento previdenciário naquela competência.