O que pode acontecer caso demore a pagar? Não havendo o pagamento das anuidades, estas poderão ser inscritas em Dívida Ativa, protestadas através de um Cartório de Protestos e cobradas judicialmente. Na cobrança judicial pode ocorrer penhora e bloqueio de bens.
O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. P: O profissional que obteve seu registro no COREN-RO, mas não atuou na área precisa recolher anuidade?
A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
Vale lembrar que o não cumprimento da lei faz com que o Coren-MG precise tomar medidas para combater a inadimplência tais como inscrição em dívida ativa, protesto da dívida em cartório e até execução fiscal que poderá levar à penhora de bens e valores.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Mesmo os profissionais que não estavam aptos a votar, por estarem inadimplentes até 18 de julho, deverão justificar o voto. Cabe lembrar que a justificativa isenta o profissional do pagamento de multa por não ter votado.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Manter a regularidade junto ao Conselho é fundamental para garantir o exercício ético e responsável da profissão”. Os valores foram fixados em R$ 393,90 para enfermeiro; R$ 374,19 para obstetriz; R$ 221,53 para técnico de enfermagem e R$ 184,51 para auxiliar de enfermagem.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Quem está inadimplente com o Coren vai receber o piso?
São oferecidas várias chances de regularização. Quando o profissional não paga a anuidade, ele recebe notificação do COREN-SP e a partir do ano seguinte, é considerado inadimplente, passando a receber convocações para acordo amigável.
Ao acessar o canal Serviço Online, insira seu CPF e senha. Em seguida, selecione a opção “Anuidades e Boletos” e, depois, a opção “Parcelamento de Anuidades”; Clique no botão “Parcelar” referente ao pagamento de anuidades de anos anteriores e selecione o número de parcelas.
A partir de 01 de março, a anuidade poderá ser recolhida sem desconto em cota única até 31 de março ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que a última parcela não ultrapasse o exercício fiscal.
O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estipulou prazo até 31 de agosto de 2023 para que os profissionais atualizem os dados cadastrais, quitem os débitos fiscais e fiquem aptos a votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren).
O cancelamento da inscrição é um serviço que pode ser realizado online, no canal de Serviços Online do portal do Coren-SP. Caso o serviço seja solicitado até o dia 31 de março, o profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente, desde que ele tenha apenas uma categoria ativa no Coren-SP.
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente? Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão. Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Para acessar o Serviço Online, você deve acessar o link http://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online/ e digitar seu CPF. No primeiro acesso você deverá cadastrar sua senha. Caso já tenha cadastrado deverá inserir sua senha para acessar o sistema.