Restrição no acesso aos benefícios previdenciários Quando o MEI não realiza o pagamento do DAS, ele interrompe o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS. Por esse motivo, ele poderá ser impedido de acessar os benefícios previdenciários enquanto estiver inadimplente.
O não-pagamento do DAS também anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais.
E é muito importante este pagamento, pois é através dele que o MEI poderá ter acesso a muitos benefícios. Os principais são os benefícios previdenciários. Ou seja, se não pagar, não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Caso haja dívidas no CNPJ do MEI, as dívidas irão para o CPF do titular, A contribuição com a aposentadoria por tempo de idade é pausada e o empreendedor deve voltar a contribuir de forma autônoma.
Segundo o especialista, apesar de não haver impedimento de nova formalização, a abertura do novo empreendimento não irá abonar os débitos já existentes. "Continua obrigação de fazer o pagamento de eventuais dívidas que tenha com a empresa anterior. Elas estarão atreladas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)."
A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Se a baixa do MEI for realizada sem pagar os débitos em aberto, esses valores serão transferidos automaticamente para o CPF do empreendedor. O risco, com isso, é que o montante seja incluído em dívida ativa caso não haja o parcelamento das guias ou a quitação integral do débito.
Estou com o MEI atrasado. Tenho direito ao auxílio?
A inadimplência também impede o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria, já que é necessário estar com as contribuições em dia para ter direito a esses benefícios.
Quando uma empresa MEI não paga seus impostos mensais, após um período, esses débitos podem ser enviados para a Dívida Ativa. A Dívida Ativa é uma espécie de cadastro onde são inscritos os débitos de pessoas físicas e jurídicas que não foram quitados.
O MEI que não pagar a DAS também pode perder os benefícios previdenciários, já que a DAS engloba também a contribuição previdenciária do microempreendedor. Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos.
É possível resolver a pendência pelo site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Solucionada essa etapa, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção).
"Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota", explica. A remuneração para os dois casos é de, pelo menos, um salário mínimo, de R$ 1.412 em 2024.
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado automaticamente se ficar 12 meses consecutivos sem pagar a contribuição mensal e sem enviar a declaração com seus rendimentos. Nesse caso, não há nenhum tipo de notificação antes do cancelamento do CNPJ.
Entregar a declaração anual fora do prazo estabelecido pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a aplicação de multa, que varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
E aí, MEI, está com dúvida sobre a Declaração Anual? Então saiba que o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando as orientações no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: basta informar o CPF e a senha de acesso da conta gov.br.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
A dívida da empresa passa para o CPF se a empresa não pagar salários, benefícios ou encargos trabalhistas de seus funcionários, os sócios ou proprietários podem ser pessoalmente responsáveis por essas dívidas, portanto, elas podem afetar seus CPFs.
Se você nunca pagou o DAS desde que abriu o MEI, siga estes passos para regularizar sua situação: Cálculo dos Débitos: Acesse o Portal do Empreendedor ou o sistema do Simples Nacional para calcular todos os débitos em atraso. Você pode emitir boletos atualizados com os juros e multas já calculados.