Se alguém for pego cometendo descaminho, essa pessoa estará sujeita às penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, que incluem reclusão de 1 a 4 anos, conforme o art. 334.
De fato, consoante o art. 334, caput, do Código Penal, considera-se descaminho a conduta de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena é de reclusão de um a quatro anos.
Importar produtos do exterior sem pagar os impostos de importação devidos pode fazer com que você seja processado pelo crime tributário de descaminho, que pode levar a 2 a 5 anos de prisão e multa, além de outras multas que podem ser determinadas pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. O descaminho ocorre quando se engana ou frustra o pagamento de direito ou imposto na entrada, saída ou consumo de mercadoria. Tutela-se, portanto, o erário público, o patrimônio público em sua matéria pecuniária, pois o crime atrapalha o recolhimento dos valores.
No caso de falta de pagamento, de falta de declaração ou de declaração com valor inexato, aplica-se a multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença de Imposto de Importação calculado sobre o valor declarado e o efetivamente praticado ou arbitrado, das mercadorias ou frete.
Tem fiança por descaminho? Sim, é possível que o crime de descaminho seja passível de fiança, dependendo das circunstâncias do caso. A concessão de fiança está sujeita à avaliação do juiz, que levará em consideração fatores como a gravidade do crime, os antecedentes criminais do acusado, e o risco de fuga.
Tratando-se de crime afiançável (contrabando ou descaminho), é imprescindível, ao conceder-se a liberdade provisória, o arbitramento de fiança, como forma de vincular o acusado ao juízo. Para fins de determinação do quantum a ser arbitrado, deve se levar em consideração a capacidade financeira do acusado.
1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda.
O crime de descaminho é previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no Artigo 334. Ele ocorre quando há a entrada, saída ou ocultação de mercadorias estrangeiras no país sem o devido pagamento dos impostos de importação ou sem o cumprimento das formalidades aduaneiras exigidas pela legislação brasileira.
Revisão do tema n. 157/STJ. Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n.
Qual o momento consumativo do crime de descaminho?
O crime de descaminho é permanente, protraindo-se sua consumação até o momento de apreensão, se não foi apreendida quando da entrada da mercadoria em território nacional.
Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso.
O crime aduaneiro de importação irregular de mercadoria proibida também conhecido pelo “nomen iuris” contrabando é punido com a pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Quantos maços de cigarro é considerado contrabando?
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços. Assim decidiu a 3ª seção do STJ. Ainda, a tese fixada excetua a hipótese de reiteração da conduta. No caso, os ministros analisaram repetitivo cadastrado como Tema 1.143.
No crime de descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do tributo devido. Ou seja, o crime está relacionado com o pagamento de tributo e não com a mercadoria ser proibida. Já o crime de contrabando consiste em “importar ou exportar mercadoria proibida” no Brasil.
O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Competência. 1. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de contrabando ou descaminho é o do lugar onde foram apreendidos os objetos introduzidos ilegalmente no País.
O crime de descaminho, na sua atual redação pelo Código Penal brasileiro, exige para sua configuração um não recolhimento de tributo aduaneiro. O valor do tributo sonegado deve ser maior que 20 mil reais.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Finalmente, nos casos de imposição exclusiva de pena de multa, ela prescreve em 2 anos, quando ela é imposta juntamente com uma pena privativa de liberdade, aplica-se o prazo prescricional da pena privativa de liberdade (art. 114 do CP).
No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...