Dos Crimes contra a Fauna Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Aqui, na seara administrativa, a penalidade imposta será de multa, estabelecida em R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção, ou R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção.
A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Ainda de acordo com a Guarda, neste caso, a multa deve passar de R$ 10 mil por haver espécies ameaçadas de extinção.
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).
PM Ambiental realiza maior apreensão de aves do ano em SP
O que acontece se o Ibama pegar um papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.
O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie ...
Para tanto, é preciso procurar o Ibama e seguir os critérios do órgão. Além desses animais, dentre as outras espécies de aves permitidas estão a calopsita e o canário belga”, exemplificou. Porém, dos animais que pertencem à fauna brasileira, aqueles que estão em estado de extinção não podem ser criados em cativeiro.
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.
Ter animais silvestres de estimação é considerado ilegal, com possível prisão e multa (Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998). No entanto, fique tranquilo: a calopsita não é silvestre. Caso você queira uma, nem precisa de registro para compra. Acompanhe para saber mais.
Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito.
Apesar do apego que muitas pessoas têm por esse tipo de animal, sua criação em cativeiro e comercialização são crimes ambientais previstos na Lei Federal nº 5.197. A criação e comercialização de animais silvestres como o papagaio ou periquito podem resultar em multa de, no mínimo, R$ 5 mil (por animal).
Assim como outros animais da nossa fauna, o Sabiá só pode ser adquirido de criadores credenciados pelo IBAMA, caso contrário torna-se um crime ambiental.
A dúvida é bem comum e costuma ser ainda mais frequente nesta época do ano. O primeiro passo é manter a calma e não tocar no bicho. A partir daí contatar o órgão ambiental especializado para fazer a remoção de maneira adequada, sem riscos para o animal e para a população.
A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Quais aves precisam de anilha? Todos os pássaros silvestres precisam de anilha para que possam ser criados. Como é o caso do pássaro-preto (Gnorimopsar chopi), papagaio e qualquer outra ave que não seja considerada doméstica pelo órgão responsável.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.
As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros.