Conforme já mencionamos, o cipeiro indicado pelo empregador não possui estabilidade e pode ser demitido como qualquer outro funcionário, fazendo jus ao recebimento da indenização compatível com as normas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio).
Na CLT a previsão consta do artigo 165: “Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Como já falamos anteriormente, de acordo com o artigo 165 da CLT, o cipeiro pode ser tirado da CIPA por motivo técnico, lembrando que uma vez que você for retirado da CIPA a sua estabilidade no emprego não existirá mais, facilitando assim a sua demissão.
Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
O pagamento da indenização por estabilidade provisória de membro da CIPA abrange os reflexos em 13.º salário, férias e FGTS, em razão do termo salário, constante na Súmula 396 do TST, abranger muito mais do que o salário mensal recebido pelo empregado, para incluir também todas as verbas que seriam pagas ao empregado ...
Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade?
Conforme a MP 936/20, a multa deve ser paga da seguinte forma: Redução entre 25% e 50%: indenização correspondente a 50% do salário; Redução entre 50% e 70%: indenização correspondente a 75% do salário; Redução superior a 70%: indenização correspondente a 100% do salário.
Por exemplo, suponhamos que o empregador decida rescindir o contrato de um membro da CIPA que ainda possui 18 meses de estabilidade restante. Nesse caso, o cálculo para a indenização seguirá a fórmula: " Salário bruto x período de estabilidade restante = valor da indenização ".
A presidente do Sindeprof, Ellis Regina, disse na tarde desta sexta-feira 23.06 que todos os servidores municipais que são membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (também chamado de cipeiros) têm direito à gratificação dos 10%.
Portanto, o membro eleito da CIPA possui estabilidade total de 02 anos, sendo que a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros quando figurar uma justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho.
O Cipeiro pode ser desligado em alguns casos específicos como ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
PERDA DE MANDATO. FALTAS INJUSTIFICADAS ÀS REUNIÕES. De acordo com o disposto do item 5.30 da Norma Regulamentadora 5-NR 5 aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTe, o membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, inexistindo previsão regulamentar …
Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.
Nesse caso também será possível recorrer ao judiciário e pleitear a sua reintegração e pagamento de todos os valores devidos (salários e consectários). Importante destacar que é possível requerer uma tutela de urgência para a imediata reintegração, já que a ilegalidade do ato e a urgência da medida são flagrantes.
Vários dispositivos legais falam da impossibilidade de demitir o cipeiro. A Constituição Federal de 1988 garantiu aos membros eleitos da CIPA, titulares e suplentes, estabilidade provisória no emprego desde o momento da candidatura até um ano após o término do mandato. Todavia essa estabilidade pode ser derrubada.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.
Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.
500 da CLT , para a validade do pedido de demissão do empregado membro da cipa, necessária se faz a assistência do sindicato da categoria profissional. A condição sine qua nom para tal exigência é estar o empregado sob o manto da estabilidade, caso dos autos.
O trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.
Qual o valor da indenização de um cipeiro demitido?
Por outro lado, caso a demissão do cipeiro se dê pelas hipóteses de justa causa configuradas no Art. 482 da CLT, ele tem direito apenas ao saldo de salário, férias vencidas com o acréscimo de 1/3 constitucional, FGTS do mês da rescisão e nada mais.
7) Caso o cipeiro deseje sair da CIPA, como deverá proceder? O empregado designado ou indicado pelo empregador deverá solicitar a ele sua saída; no caso de empregado eleito, este deverá fazer seu pedido de renúncia como membro da CIPA por escrito, dirigido à própria comissão, fato este que deverá constar em ata.
Como escrever uma carta abrindo mão da estabilidade da CIPA?
Eu (nome), (nacionalidade), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), empregado (a) da empresa (razão social), faço uso da presente para RENUNCIAR ao meu mandato como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, referente à gestão (ano)/(ano), o que faço de livre e espontânea ...