A falta de comprovação da materialidade da infração, quando indispensável o exame do corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do processo ou, ainda, à absolvição, em razão da presunção de inocência.
158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
A Comissão Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula prazo de 24 horas para a elaboração do laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica. O mesmo prazo valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
Quais crimes precisam de exame de corpo de delito?
Ao nosso ver, a obrigatoriedade do exame de corpo de delito ( CPP, art. 158 c/c art. 564, III, b) deve limitar-se aos crimes que sempre deixam vestígios, como é o caso, v.g., do homicídio, lesão corporal, dano, incêndio, etc. Para estas infrações penais, a ausência de exame pericial deverá gerar nulidade absoluta.
O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.
Quando é necessário: Em casos de acidentes ou agressões que causem danos ao indivíduo, sem resultar em óbito. Também são realizados exames em indivíduos sob custódia do Estado (exame cautelar), exames de verificação de embriaguez e coleta de sangue para confrontos genéticos.
O que é necessário para fazer exame de corpo de delito?
Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando: Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal).
A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato. No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano.
O juiz tem a prerrogativa de determinar a realização do exame antes de proferir a sentença, caso perceba sua falta. A correta realização desse exame é essencial para garantir a justiça e a validade das provas no sistema jurídico.
Exame, feito em pessoas vivas e mortas, só pode ser realizado por médico legista e serve para esclarecer como a vítima foi agredida. Com um exame físico realizado por um médico do IML (Instituto Médico Legal). A finalidade é sempre encontrar vestígios que ajudem a provar que houve um crime material.
O exame de corpo de delito somente pode ser dispensado quando os vestígios do crime tiverem desaparecido ou o local tornar-se impróprio para a realização da perícia. Para que seja suprido há necessidade de expressa previsão legal.
O exame indireto de corpo de delito é procedido por peritos, quando são encontrados ou adquiridos como documentos, filmagens e fotografias, laudos e outros exames, todos realizados anteriormente, com ligação direta aos fatos do crime.
Qual a diferença de corpo de delito para exame de corpo de delito?
Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
O exame de corpo de delito pode ser encaminhado para a cidade mais próxima que possua equipe Médico Legal e que o médico do pronto socorro, posto de saúde etc. informe a autoridade sua inabilitação em realizar eventuais laudos. O médico profissional habilitado para emissão de Laudo é o Perito Médico.
A perícia em pessoas pode ser feita no IML (Instituto Médico Legal), ou em outros locais, como hospitais e centros de saúde, por médicos legistas ou peritos oficiais criminais.
Os canais para essa consulta são o telefone: (11) 3811-7000 (Setor de Protocolo), ou através dos telefones dos respectivos IMLs onde foram realizadas as perícias (corpo de delito e necropsia).
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) proposta determinando que o laudo do exame de corpo de delito realizado em mulher vítima de violência doméstica deve ser elaborado em até 24 horas.
Os crimes denominados não transeuntes ou de fato permanente são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio, as lesões corporais, os crimes contra a honra praticados por escrito, etc. Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal. Art. 564.
Estabelece o art. 158. Do Código de processo Penal que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O que acontece depois do exame de corpo de delito?
O laudo final é encaminhado ao promotor público e ao juiz, que usarão as informações no processo. O exame de corpo de delito também pode ser feito em pessoas mortas. Nesse caso, é feita a necropsia, que ajuda o legista a encontrar as lesões que levaram ao óbito.
Quantos dias tenho para fazer corpo de delito acidente de trânsito?
As vítimas de lesões corporais em decorrência de acidentes de trânsito, dispõem de um prazo decadencial de seis meses a contar da data do acidente ou do conhecimento da autoria para solicitar providências criminais (representação) junto ao órgão de trânsito contra o condutor do veículo.