Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição Federal de 1988 implantou, no país, o SUS, regulamentado dois anos depois pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sendo recentemente atualizada pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
O Sistema foi criado pela Lei 8080/1990 que desde então levou a uma trajetória de muito esforço e desafios enfrentados, diariamente, para proporcionar e garantir o direito universal à saúde como dever do Estado.
Tinha início o governo Collor, coincidindo com o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: a Constituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90. 09. POR QUE UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE?
Universalização. A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
A primeira política pública de atenção à saúde no Brasil foi promovida na Primeira República, no governo do presidente Rodrigues Alves, em 1897. Foi criada, nesse ano, a Diretoria Geral de Saúde Pública, órgão que, em 1903, foi chefiado pelo grande sanitarista brasileiro Oswaldo Cruz.
O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).
A responsabilidade do financiamento do sistema Único de Saúde (SUS) é Tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, por meio da vinculação de orçamento da seguridade social. De acordo com a Lei 141/2012, os municípios devem investir no mínimo 15% de suas receitas e, os estados 12%.
Antes do nascimento do SUS, as políticas de saúde eram pensadas mais em termos de recuperação do que em prevenção de doenças. Para os trabalhadores formais, existia o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) — saúde e previdência andavam juntos.
O sistema público de saúde no Brasil antes de 1988 atendia a quem contribuía para a Previdência Social. A saúde era centralizada e de responsabilidade federal, sem a participação dos usuários. A população que poderia usar recebia apenas o serviço de assistência médico-hospitalar.
O SUS foi criado em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte. Várias pessoas foram muito importantes na formulação e no encaminhamento das propostas, mas uma teve um papel central e decisivo. Essa pessoa foi o médico e político baiano Carlos Sant'Anna.
Conforme nossa descrição sobre o sentido de princípios, identificamos três elementos que compõem a base cognitiva, ideativa e filosófica do sistema brasileiro e que foi inscrita na Constituição Federal de 1988: Universalidade; • Eqüidade; • Integralidade.
Esses princípios e diretrizes podem ser separados em doutrinários ou organizacionais, de acordo com sua função. Os doutrinários são: Universalidade, Integralidade e Equidade. Entenda cada um deles.
– Regionalização e organização da assistência; – Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS; – Revisão de critérios de habilitação e desabilitação dos estados e municípios.
Os níveis de atenção e assistência à saúde no Brasil são estabelecidos pela Portaria 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo eles: atenção primária, atenção secundária e terciária.
Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro criado pela Constituição Federal de 1988 pelo texto elaborado durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 na sua 267. ª sessão no dia 17 de maio de 1988.
A Política Nacional de Humanização se pauta em três princípios: inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde, transversalidade e autonomia e protagonismo dos sujeitos.
Cada nível de governo (federal, estadual e municipal) assume determinadas responsabilidades dentro do SUS, sendo que hoje, através do processo de descentralização das ações, compete aos municípios planejar, controlar e executar a grande maioria dos serviços públicos de saúde.
O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal.
Pioneiro e inovador. Assim pode ser classificado o trabalho do médico Hésio de Albuquerque Cordeiro, que levou o antigo INAMPS a consagrar os princípios do movimento sanitário, dando início ao SUS.