O que acontece se não pagar uma multa de crime ambiental?
Ao não pagar uma multa imposta a um crime, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais fica bloqueada, o que impede a venda do imóvel ou qualquer outra transação que o responsável venha a fazer.
Para se livrar de uma multa ambiental, é necessário tomar medidas que possam comprovar a adequação às normas ambientais e contestar a penalidade aplicada.
Isso implica dizer que o Estado dispõe do prazo de cinco anos para apurar a prática de infração administrativa, o que é contado a partir da ocorrência do fato ou, em caso de comprovada má-fé, do seu conhecimento, consoante dispõe o caput do artigo 1° transcrito acima.
O que acontece se não pagar a pena de multa criminal?
O descumprimento da pena de multa impede a extinção da punibilidade do condenado, exceto se for comprovada a impossibilidade do pagamento — ainda que parcelado. O juiz da execução penal pode extinguir a punibilidade caso os elementos dos autos lhe permitam presumir que o condenado não tem condições de pagar a multa.
Caso o motorista não pague a multa de trânsito, poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Isso ocorre porque, após o vencimento da multa, a autoridade de trânsito pode encaminhar o débito para cobrança administrativa.
AO RECEBER UMA MULTA AMBIENTAL, O QUE DEVO FAZER? PAGAR RESOLVE?
O que acontece se não tiver dinheiro para pagar multa?
Após o débito ser inscrito em Dívida Ativa, o DetranRS poderá encaminhar o débito para Cobrança Cartorial, onde não havendo o seu pagamento, o devedor terá o débito protestado no Cartório. O proposto cartorial gera restrições de crédito, bem como ter seu CPF/CNPJ inscrito no SPC e/ou Serasa.
Esse prazo de vencimento normalmente varia em torno de 15 dias a partir da data em que a notificação é recebida, mas isso pode acarretar problemas. Portanto, é necessário atentar-se aos detalhes fornecidos na notificação para garantir que você esteja informado sobre o prazo exato para efetuar o pagamento.
O que acontece quando o réu não tem condições de pagar a multa?
Para o STJ, caso o condenado cumpra a pena de prisão ou de restrição de direitos, mas declare que não tem condições financeiras de pagar essa multa, a Justiça, mesmo assim, pode reconhecer que toda a pena foi cumprida.
O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.
Portanto, lapso prescricional da pena de multa será regulada pelo CP quando tratarse de prescrição da pretensão punitiva e, em relação à respectiva execução, aplicarseá o prazo de 05 anos de que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança da dívida ativa.
O que acontece se eu não pagar uma multa do meio ambiente?
Ao não pagar uma multa imposta a um crime, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais fica bloqueada, o que impede a venda do imóvel ou qualquer outra transação que o responsável venha a fazer.
Em seu voto-vista, acompanhando a decisão do relator, o ministro Og Fernandes observou que a decisão do TRF1 se baseou no artigo 75 da Lei 9.605/1998, que prevê para as infrações administrativas ambientais multa de R$ 50 a R$ 50 milhões.
Assim, quando o auto de infração ambiental é lavrado, o autuado é notificado para apresentar defesa ou pagar a multa ambiental, no prazo de 20 dias, contado da data da ciência da autuação.
Como devo fazer minha defesa? A defesa deve ser apresentada por escrito, não necessitando ser digitada, podendo ser feita a mão em formulário encontrado no setor de Protocolo ou impressa em papel não timbrado.
O Programa de Parcelamento de Multas é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações ambientais aplicadas pela CETESB. Os parcelamentos são realizados pelo portal da CETESB ou através das empresas credenciadas, através do cartão de crédito, nos casos de multas de fumaça preta.
O auto de infração ambiental também pode ser declarado nulo se o processo descumprir os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Não ocorrendo o pagamento, a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição (art. 51 do CP e art. 546 do CNCGJ/2020).
Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Quando uma pessoa condenada a pagar multa não faz o devido pagamento a mesma terá sua pena convertida em privativa de liberdade?
Mas agora, após alterações legislativas, a multa passou a ser considerada como dívida de valor, devendo ser aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Ou seja, o não pagamento da multa não irá virar pena privativa de liberdade.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Quando a pessoa sai da cadeia tem que pagar multa?
Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a cobrança, prevista no artigo 51 do Código Penal. Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena - mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.
Se não pagar multa, acontece que você ficará impedido de fazer o próximo licenciamento, ou seja, não conseguirá renovar o seu CRLV (documento obrigatório para circular no trânsito). É o mesmo caso do IPVA: não pagar o IPVA não gera multa, mas impede o próximo licenciamento!
Quando se deixa de pagar uma conta para o governo, mesmo dentro das esferas municipais, estaduais ou federais, essa pendência vai para a dívida ativa. Ou seja, ao deixar de pagar dívidas como IPTU, IPVA, multas e taxas obrigatórias, você está com uma dívida com a cidade.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.