A primeira obrigação é o comparecimento em audiência. Caso a testemunha seja intimada e falte na data marcada (sem justificativa) pode ser conduzida à força perante a autoridade judicial ou policial, sob pena de crime de desobediência.
Na hipótese de não comparecimento de testemunha, deverá ser procedida à sua intimação, para, em momento futuro, prestar o seu depoimento, sendo incabível, previamente, que se declare a preclusão do direito de produzir prova testemunhal, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Sim. Considerando o art. 825 da CLT – aplicável ao rito ordinário do processo do trabalho – estabelece que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte.
O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é válido sem que tenha as testemunhas.
Testemunha é obrigada a comparecer em audiência? Ninguém está a salvo de ser testemunha de um fato jurídico relevante para o direito penal, basta contato visual ou auditivo com o fato que surge o dever de testemunhar. Assim, o presente informativo…
Em resumo, a testemunha, por lei, não pode ser prejudicada por depor em processo trabalhista, a remuneração do dia da audiência é garantida e há previsões que a protegem de dispensa por retaliação do empregador.
Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos. Ou seja, fatos que são afirmados por uma parte, porém negados ou infirmados pela outra. Gosto de usar o exemplo do acidente de trânsito.
Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.
Mandado de Condução: Se você não comparecer voluntariamente na delegacia após receber uma intimação, as autoridades podem emitir um mandado de condução. Isso significa que a polícia terá o direito de prendê-lo e levá-lo coercitivamente para prestar depoimento. 2.
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL Notícias, quando uma testemunha não é encontrada, a defesa pode requerer ao juiz responsável -- no caso, o juiz Maurício Fossen-- o adiamento do julgamento, alegando que a testemunha é imprescindível. Ele, no entanto, não é obrigado a acatar o pedido.
Quanto é a multa por não comparecimento em audiência testemunha?
I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.
Assim, resumindo, toda pessoa é obrigada a depor, contudo, a lei apresenta algumas exceções, dentre elas que ascendente ou descendente, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo, podem recusar-se a depor casos existam outras formas de provar a inocência ou a culpa da pessoa acusada no processo.
A testemunha tem o dever de prestar depoimento, o qual decorre do dever genérico de colaborar com a justiça para descobrir a verdade. Caso não cumpra ao chamado judicial para depor, ela será conduzida, responderá pelas despesas decorrentes da condução e do adiamento.
Inquirir uma testemunha não é fazer perguntas aleatórias. Tudo deve ser pensado, pois, lembre-se, o que a testemunha diz é um meio de prova. Portanto, faça perguntas estratégicas, com um propósito, e só pergunte aquilo que irá te levar ao seu objetivo, ou seja, fundamentar a sua tese defensiva.
Iniciada a audiência a vítima é a primeira a falar. Lembrando que nem sempre haverá uma vítima no processo penal, pois, a vítima pode ser a sociedade, como nos crimes de tráfico de drogas. Primeiro o juiz tomará as declarações da vítima.
2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS: Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os pretendentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade e do CPF (as testemunhas podem ser parentes dos pretendentes).
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).