Além do risco de precisar do equipamento e ele não servir, circular com extintor vencido é infração de trânsito grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH do condutor, e retenção do veículo no local até regularização para ser liberado seguir viagem.
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo. A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
No entanto, não é bem assim: é preciso ter atenção à recarga e saber o que fazer caso passe a validade. Afinal, se ele está vencido significa que ele não funcionará como deveria. Assim, os danos podem ser irreversíveis.
EXTINTOR VENCIDO PODE DAR MULTA! RETIRE AGORA DO SEU CARRO!
Como eu sei que o extintor está vencido?
Na verdade, é bem simples, mas existem duas datas a serem conferidas. A validade da carga, que fica afixada no cilindro, quando o extintor é novo, ou conferir uma etiqueta de garantia, caso o extintor tenha sido recarregado.
Normalmente o tempo estipulado é de 1, 3 ou 5 anos. Porém, a validade nunca poderá ultrapassar os 5 anos, visto que os recipientes e cilindros de extintores devem passar por teste hidrostático nesse período, a fim de garantir que o corpo do extintor ainda suporta as pressões que irá receber no carregamento.
Vale ressaltar que o uso do extintor de incêndio permanece obrigatório para caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo. Devido a decisão do Contran, hoje em dia a grande maioria dos carros de passeio são comercializados sem o equipamento.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
Em geral, os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
O Selo holográfico de Conformidade do Inmetro assegura que o extintor de incêndio foi produzido e que sua manutenção foi realizada empresas credenciadas pelo Inmetro. Nos extintores novos este selo é avermelhado trazendo as informações do fabricante.
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
O Artigo 7º desta resolução define que: As autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório.” O extintor só é obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhão e caminhão trator.
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A recarga é necessária porque, com o tempo e o uso, o conteúdo do extintor pode se esgotar ou perder a eficácia, necessitando assim de uma manutenção adequada. Os extintores automotivos são geralmente de pó químico ou de dióxido de carbono, e cada tipo possui suas características específicas de funcionamento e recarga.
Quando um extintor de incêndio está fora da validade, o agente extintor pode perder suas propriedades de supressão de chamas. Isso significa que, em caso de emergência, o extintor pode falhar em extinguir o fogo, colocando em risco a vida das pessoas e a integridade do patrimônio.
Como verificar a data de validade da carga do extintor? Normalmente o selo do INMETRO vem com as partes dos meses e dos anos destacáveis, como disse acima. Por tanto, para verificar a validade procure observar os meses que vem antes e/ou depois do espaço que foi destacado.
A maioria dos extintores de incêndio tem a validade de cinco anos no casco e nos seus componentes (como visor, manômetro e mangueira). Com relação aos extintores para carro, a validade é de cinco anos — nesse caso, não há a necessidade da recarga após seu vencimento, pois os mesmos são descartáveis.