O que acontece se o servidor público não tirar férias?
Se o servidor público acumular mais de dois períodos de férias e não puder mais delas usufruir, por não ter mais vínculo com a Administração (aposentadoria ou simples exoneração), lhe é devido indenização pecuniária.
Quanto tempo um servidor público pode ficar sem tirar férias?
Quando servidor público tem direito a férias? De acordo com a legislação, todos os servidores públicos civis possuem direito a férias após terem trabalhado por, no mínimo, 12 meses.
Diante desse entendimento, as férias que não foram concedidas dentro do prazo serão férias vencidas. Isso leva a empresa a ter que pagar não apenas 1 salário com ⅓ adicional e sim 2 vezes esse valor. O mesmo ocorre em caso de apenas atraso de concessão de parte das férias.
Segundo Lucas Nunes Ruchinhaka, a lei não estipula prazo para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser acumuladas. “Contudo, a cada período de férias não concedidas dentro do prazo legal, vão se acumulando as férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro.
Leia mais! É obrigação de um empregador pagar por 30 dias de descanso remunerados aos seus empregados com carteira assinada a cada 12 meses de trabalho concluídos, e as férias devem ser usufruídas em até um ano depois de que começam a valer ou se tornam “férias vencidas”.
Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal a existência de um acúmulo de férias, ou seja, férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.
O Art. 77 da Lei n. 8112/1990 diz que a cada exercício, que corresponde ao ano civil, o servidor fará jus a 30 (trinta dias) de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.
Quando um trabalhador perde o seu direito de férias, a empresa fica isenta não só de conceder o período de descanso para o colaborador, mas também de realizar o pagamento do adicional de 1/3 de férias desse profissional.
Trabalhador em regime de CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerados depois de 1 ano de trabalho. O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo).
Se o empregador não conceder as férias após o prazo legal, segundo a CLT, o trabalhador poderá pedir judicialmente o descanso relativo período a quem tem direito. O inciso 2 do artigo 137 ainda determina uma multa às empresas que não estiverem cumprindo a lei de 5% do salário mínimo em vigência (hoje é de R$ 1.212).
Quanto tempo depois de vencer as férias pode tirar?
A data limite para o trabalhador tirar suas férias é um mês antes de vencer a segunda contagem do período aquisitivo. Na prática, isso significa que o empregado pode tirar férias no prazo máximo de 23 meses (1 ano e 11 meses) após sua entrada na instituição.
Conforme mencionado acima, o empregado somente poderá ser demitido durante as férias por condutas graves cometidas nas férias ou em razão delas. Assim, em relação à demissão nas férias, o caso mais comum se dá em razão da prestação de serviço do empregado a outro empregador, visto que isso é vedado pela CLT.
O que recebo se pedir exoneração de cargo público?
A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da exoneração. A remuneração será dividida por 30 para encontrar o valor correspondente a 01 dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.
Ao servidor é permitido: a) Converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remu- neração que seria devida nos dias correspondentes (artigo 143 da CLT). b) Requerer a conversão até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
Sair do emprego e voltar após um período maior do que 60 dias é um motivo pelo qual o colaborador perde o direito de gozar das férias. Parar de trabalhar por mais de 30 dias com percepção do salário em virtude de paralisação dos serviços da empresa e recebimento da previdência social.
Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias. Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
O que acontece quando o funcionário afasta quando está de férias?
Portanto, se o empregado for acometido por alguma doença incapacitante durante as suas férias, estas não serão suspensas ou interrompidas e a obrigação da empresa pelo pagamento do afastamento, limitada aos 15 (quinze) primeiros dias, se dará a partir de seu retorno às atividades laborais.
Após efetuar a programação de férias, o valor correspondente a 1/3 da remuneração do servidor (previsto na Constituição Federal) será lançado automaticamente na folha de pagamento anterior ao mês em que o servidor for usufruí-las.
Passo a passo - Para realizar a solicitação de férias, o servidor deverá acessar a plataforma SouGov, pelo site ou aplicativo de celular, selecionar a opção “Férias”, clicar no ano de exercício para gozo e depois no ícone “Programar Férias”.
Conforme mencionado, havendo necessidade imperiosa de serviço poderá o empregador cancelar ou adiar as férias do empregado. Entretanto, caso o trabalhador comprove prejuízos financeiros com o cancelamento ou adiamento das suas férias, deverá o empregador ressarci-lo.
O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo.
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço. Caso esse tempo seja ultrapassado, o empregador pagará o dobro da quantia.