O que acontece se tiver de atestado e ir trabalhar?
DANO MORAL. O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.
A resposta é NÃO! O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99. Nesse decreto, em se art.
Sim, é obrigatório cumprir o atestado médico. Após a entrega do documento à empresa, o colaborador deve cumprir os dias de atestado de acordo com a recomendação médica.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.
O que acontece se eu estiver de atestado e ir trabalhar?
Sob o aspecto do empregado, exercer o trabalho mesmo sendo atestada uma condição de saúde debilitante implica na possibilidade de piora do quadro e agravamento da situação que configura o afastamento temporário.
Pode voltar a trabalhar antes de acabar o atestado?
Se estiver apto para retornar ao trabalho: você pode aguardar o fim do auxílio-doença ou, mesmo sem ter terminado o prazo de duração, retornar para o trabalho avisando a empresa e o INSS.
Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica.
Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Depende. Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Em diversas decisões, os tribunais têm entendido que a dispensa de um empregado logo após a apresentação de atestado médico configura dispensa discriminatória, especialmente quando não há outras justificativas plausíveis para a demissão.
Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico, sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já ...
O que acontece quando o funcionário trabalha de atestado?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. O atestado médico, quando solicitado pelo empregador, deve ser apresentado em até 48 horas.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
Ausência do motivo que gerou a recomendação de afastamento; Inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica; Rasuras na data ou no número de dias de afastamento; Indícios da falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.
Com a apresentação do atestado médico, a empresa (o patrão) deverá abonar a falta, ou seja, com o atestado médico é possível se ausentar do serviço sem prejuízo do salário.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.