O que as igrejas devem declarar?

Mensalmente as igrejas são obrigadas a entregar a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando existe retenções do imposto de renda. Devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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Quais declarações devem ser entregues para uma igreja?

Confira a seguir quais são as obrigações tributarias que uma igreja apresenta:
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)
  • EFD Contribuições.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
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Quais são as declarações de uma igreja?

Além disso, a Igreja deve ser declarar os seguintes impostos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
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O que a igreja precisa declarar?

Por definição, as igrejas, assim como outros templos religiosos, são isentas de tributação, conforme estabelecido na Constituição Federal. Isso significa que elas não pagam impostos sobre suas receitas, doações ou ofertas.
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Como fazer a declaração da igreja?

Além do registro em cartório, as Igrejas Evangélicas devem requerer junto à Receita Federal o seu CNPJ. Como enviar? A igreja é obrigada a transmitir o documento on-line, utilizando a assinatura digital de um certificado digital válido. Por isso é importante a instituição adquirir um certificado digital.
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Pastor Deve Declarar o Imposto de Renda?

Quais impostos a igreja não paga?

Na prática, isso significa que as igrejas são isentas, por exemplo, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ...
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Qual o imposto que as igrejas pagam?

O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 diz que igrejas, entidades religiosas e “templos de qualquer culto” são isentos de pagar impostos. A imunidade tributária incide sobre patrimônio, serviços e renda em níveis federal, estadual e municipal. Outras regras ampliaram os benefícios posteriormente.
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O que não preciso declarar?

Isentos. Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias.
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Quem fiscaliza as igrejas?

O Conselho Fiscal, como o próprio nome diz, é um órgão fiscalizador, que atua de maneira independente dos outros órgãos administrativos da Igreja. O papel do Conselho Fiscal, é atuar com transparência na prestação de contas da Igreja para com os membros da mesma.
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Quais as obrigações da igreja com a Receita Federal?

Conforme o artigo 168 do Regulamento do Imposto de Renda, as igrejas estão dispensadas de pagar o Imposto de Renda sobre sua receita – dízimos, ofertas, contribuições, tendo como embasamento original a Constituição Federal.
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Quais são as obrigações acessórias de uma igreja?

As obrigações acessórias são: ECF, DCTF, DIRF e também, as obrigações trabalhistas como: CAGED, RAIS, GFIP.
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Como fazer DCTF igreja?

Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
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Quais são as obrigações contabeis de uma igreja?

As igrejas, apesar da imunidade tributária, devem manter registros financeiros, apresentar demonstrativos contábeis, cumprir obrigações acessórias e garantir transparência.
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Quais são as obrigações fiscais de uma igreja?

Obrigações Fiscais de Igrejas e Centros Religiosos em 2024

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. EFD SPED – Contribuições Sociais; ECF SPED– Escrituração Contábil Fiscal.
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Qual tipo de tributo a igreja é imune?

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.
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Porque a igreja é isenta de impostos?

Igrejas e templos religiosos são isentos de impostos no Brasil porque se enquadram na chamada imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. O texto garante que qualquer entidade de cunho religioso esteja imune a impostos cobrados por estados, municípios e União.
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Qual o órgão que fiscaliza a Igreja?

CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil.
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Qual a lei que regulamenta as igrejas?

LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957.
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Quem cuida das finanças da Igreja?

O tesoureiro desempenha uma papel fundamental dentro da administração de uma Igreja, pois é dele a responsabilidade de desempenhar todas as tarefas listadas acima.
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O que tenho que declarar?

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência., entre outros itens.
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Como saber se devo declarar ou não?

Se a soma dos rendimentos isentos, incluindo a pensão alimentícia, ultrapassar R$ 40 mil no ano-calendário, a pessoa será obrigada a enviar a declaração.
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Qual o valor que não preciso declarar?

No ano passado, era obrigado a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano. Neste ano, segundo as novas regras da Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 deve prestar contas ao Fisco.
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Qual o regime tributário de igrejas?

Atualmente, por força da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a impostos diretos – como aqueles sobre a renda (IR) e o patrimônio (IPTU) –, mas não são isentos de impostos indiretos (caso do ICMS estadual). Já a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos.
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Qual a classificação tributária de igreja?

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.
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Pode cobrar IPTU de igreja?

Você sabia? A isenção do IPTU para tempos de qualquer culto que utilizavam imóveis locados para atividades religiosas esteve vigente até 2022. Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado.
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