Quando a união estável não é registrada em cartório, algumas das formas de comprová-la são depoimentos de pessoas que conviviam com o casal, fotos, postagens em redes sociais, inclusão em apólice de seguro, entre outros aspectos que demonstram que a relação tinha o objetivo de constituir família.
Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...
Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?
Entretanto, embora a comprovação da união estável possa ser realizada por meio de evidências como contas conjuntas, endereço compartilhado, filhos em comum ou declarações de testemunhas, ter um contrato formalizado e registrado em cartório, elaborado com a assistência de um advogado, fortalece a comprovação e oferece ...
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Onde fazer? O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem perante o tabelião. Ato contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demais declarações de acordo com a vontade das partes. Não é necessário presença de testemunhas.
É possível comprovar a união estável em cartório, por meio de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como por exemplo a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
1.521, VI, do Código Civil, é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada".
1) Cópia das Certidões de Nascimento ou RG de todos os componentes do núcleo familiar. 2) Certidão de Casamento dos pais; de Divórcio ou Declaração de União Estável.
É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
A legislação civil não indica nenhum meio de prova para demonstrar a existência dessa relação de fato que é a União Estável, limitando-se a indicar seus elementos constitutivos (art. 1.723 do CC).
Para se oficializar a união estável por meio de um documento público, deve o casal comparecer à um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento por um tabelião. Esta declaração ficará arquivada no tabelionato, ou seja, no cartório, e será considerada pública de imediato.
O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união.
Outro elemento necessário para a caracterização da união estável é que esta seja pública e contínua. Faz-se preciso que em seu meio social, fique claro que esse casal seja, de fato, um casal. Esse passo é importante pois a união estável é uma união de fato, visto que não requer nenhuma formalidade para ser configurada.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes. Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
O que caracteriza uma união estável perante a lei?
A união estável é a caracterizada pela união de duas pessoas, nutridas pelo desejo de constituir família, que mantenham um relacionamento seguro e duradouro e que se mostrem perante a sociedade como se casados fossem, ainda que não tenham praticado nenhum ato de formalização.
Quais são os documentos que comprovem a união estável?
Esses documentos incluem declaração de união estável, comprovantes de residência conjunta, contratos de imóveis em nome de ambos, certidão de nascimento de filhos em comum e declaração conjunta de Imposto de Renda. Testemunhas também podem ser utilizadas para reforçar a comprovação.
mirianeferreira Uma das principais desvantagens da união estável em relação ao casamento, é que quando uma pessoa é casada, salvo se o regime de bens for o da separação total, é necessária a assinatura do outro cônjuge para realizar a venda de um imóvel, mesmo ele estando em nome de apenas um dos cônjuges.
Exceto no caso de pessoas casadas, que podem viver em união estável desde que separadas de fato ou judicialmente. Quanto custa? O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).