O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O vale transporte é um direito dos trabalhadores registrados em regime CLT. Em síntese, esse benefício deve ser pago ao empregado pelo próprio empregador, visando o embolso das despesas de locomoção de ida e vinda do trabalhador para o local de trabalho.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Como funciona o vale-transporte na folha de pagamento?
É importante notar que o valor do vale-transporte não é descontado diretamente do cartão, mas sim do salário do colaborador. O desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Se o mês tiver 22 dias úteis de trabalho, no total, ele usará 44 passagens naquele mês. Agora, suponhamos que o valor de cada passagem seja de R$ 4,40, dessa forma, para calcular o valor do benefício, basta multiplicar o total de passagens utilizadas por seu valor unitário. Neste caso: 44 x 4,40 = R$ 193,60.
1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada ...
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
A lei nº 7.418/1985 é clara sobre o desconto de vale-transporte: Parágrafo único – "O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Essa é uma das questões mais recorrentes entre os trabalhadores: aqueles que possuem meio de transporte próprio têm direito ao vale transporte? Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não!
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
De fato, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual a verba auxílio-transporte vale-transporte), ainda que paga em pecúnia, possui natureza indenizatória, não sendo elemento que compõe o salário.
Quantas vezes por dia pode usar o vale-transporte?
Pode utilizar o Teu Vale-transporte mais de uma vez na mesma viagem? Sim pode utilizar, lembrando que o cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, ou quantidade definida pelo empregador.
Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário. Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
dividir o valor do vencimento básico por 30 (nº de dias do mês) ou do cargo em comissão, ocupado pelo servidor sem vínculo. multiplicar o valor encontrado por 22 (nº de dias base para concessão do benefício) multiplicar o valor encontrado por 0,06 (correspondente aos 6%)
Se forem dois ônibus, o passageiro continua pagando apenas o valor de um. Se o outro embarque for no transporte sobre trilhos (Metrô ou CPTM), o passageiro paga a diferença. O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha.
O vale-transporte deve ser pago sempre antes do início do mês. Caso você repasse semanalmente o vale-transporte, o ideal é que, por exemplo, toda sexta-feira você já entregue para o trabalhador a quantidade de vales-transporte que ele vai precisar na próxima semana.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas. A medida começa a valer na sexta-feira (1º). Para o Bilhete Único comum não haverá mudanças.