Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.
A primeira hipótese em que é possível suspender ou acabar com a pensão alimentícia é através da maioridade civil, ou seja, quando o menor completa 18 anos de idade e passa a ser responsável e plenamente capaz de exercer os atos da vida civil.
Em quais situações o pai pode parar de pagar pensão?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
ação de exoneração de alimentos: pensão alimentícia até que idade?
Quando se extingue a pensão alimentícia?
A obrigação alimentar persiste até que o alimentando complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, podendo estender-se em casos excepcionais, em que comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento.
Quando se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?
O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.
É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
A simulação de união estável ou casamento para solicitar o benefício da pensão por morte também pode surtir do cancelamento do benefício. Além disso, se o cônjuge contribuir ou provocar a morte do contribuinte, também é possível cortarem a pensão por morte.
Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
Para ficar isento de pagar pensão alimentícia, você precisa saber das hipóteses que permitem essa desobrigação. Dentre elas temos a maioridade civil, que é quando o beneficiário da pensão se torna maior de idade, ou seja, aos 18 anos.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
A fórmula de cálculo da pensão é determinada pela sentença judicial, que se baseia em um valor justo relacionado ao salário do provedor. No valor, estima-se que seja possível cobrir custos relacionados à escolaridade, alimentação, moradia, saúde e outros.
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
O que é? Serviço para cadastrar, alterar ou excluir a Pensão Alimentícia para desconto em benefício do INSS. É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
O que acontece se o pai não tem dinheiro para pagar a pensão?
A prisão pode ser requerida devido ao não pagamento de até as três últimas parcelas devidas antes do início da ação, além de quaisquer outras que se acumulem durante o processo. Por exemplo, se a pensão deve ser paga até o dia 10 de cada mês, a ação judicial pode ser iniciada já no dia 11 em caso de atraso.