O que deve constar no MTR?

Ao fazê-lo, o Destinador deverá confirmar algumas das informações indicadas no MTR, tais como Data de Recebimento, Nome do Motorista e Placa do Veículo, além das quantidades corretas recebidas e da tecnologia de tratamento corretas que podem, eventualmente, apresentar divergência em relação às indicadas pelo Gerador.
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O que precisa de MTR?

O MTR é obrigatório para os resíduos transportados, especialmente os resíduos perigosos. Tanto a geradora, quanto a tratadora deve possuir vias do documento.
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Como fazer uma MTR passo a passo?

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.
  1. Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG.
  2. Passo 02 - Gerando um MTR.
  3. Passo 03 - MTR Provisório.
  4. Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
  5. Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF.
  6. Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s.
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O que é destinador no MTR?

Destinadores são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
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De quem é a obrigação de emitir o MTR?

Alguns estados possuem sistema próprios, entre eles SP, MG, RJ, RS e SC. Para os demais estados do Brasil, o MTR é emitido no sistema federal, o SINIR. A emissão do MTR é obrigatória desde 2021, em todos os estados brasileiros, para todos os geradores que precisam realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
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Você sabe o que é MTR/SINIR ?

Quais resíduos não precisam de MTR?

Remessa de materiais para higienização, tais como toalhas industriais, uniformes, EPIs, entre outros → não é necessária a emissão de MTR, por não se tratar de transporte de resíduos.
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O que acontece se não emitir MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório para o transporte de resíduos, conforme determinado pela legislação ambiental brasileira. Se uma empresa não emitir o MTR quando necessário, estará em desacordo com a legislação e estará sujeita a penalidades, como multas e sanções administrativas.
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Pode emitir MTR retroativo?

As movimentações de resíduos não precisam ser interrompidas por esse motivo. Se ocorreram movimentações de resíduos em SP entre 1/1/2021 e a disponibilização do SIGOR MTR e sua efetiva utilização pelo usuário, o gerador não poderá emitir MTRs retroativos, pois o sistema não permite.
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Como fazer Manifesto de resíduos?

Alguns campos essenciais devem ser preenchidos, tais como:
  1. CNPJ;
  2. quantidade de volume total em metros cúbicos (m³);
  3. tipo de resíduos;
  4. identificação do gerador (nome e cargo do responsável);
  5. identificação do transportador (data da coleta, nome do motorista, placa do veículo, etc);
  6. tratamento final dado ao resíduo.
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Como adicionar resíduos no MTR?

Para listar os resíduos e rejeitos a serem transportados e destinados, clicar em “Inserir Resíduo”. Uma tela irá abrir para que você possa preencher os dados de identificação dos mesmos, utilizando uma tabela que lista os resíduos e rejeitos por tipo, descrição e código (IBAMA – Instrução Normativa 13/2012).
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Quem deve se cadastrar no SINIR?

sinir . gov.br . Os representantes dos entes federativos, responsáveis pelo preenchimento das informações, que não conseguirem se cadastrar, podem solicitar acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página.
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O que é MTR de resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
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Quem emite o Manifesto de resíduos?

O MTR- Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional, emitido pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
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O que é MTR e para que serve?

O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos é a declaração da movimentação de resíduos gerado pelo estabelecimento, que deve se cadastrar em SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. A partir do cadastro, é necessária a emissão do Formulário de MTR no sistema.
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Quais os itens que devem ser preenchidos no manifesto marítimo de resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento exigido por lei para geradores de resíduos e que deve conter as principais informações sobre a empresa geradora, a transportadora e a receptora do material; o tipo de carga transportada e a destinação final.
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Onde emitir o MTR?

A emissão do MTR é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuam um sistema online.
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Qual o prazo para emissão do MTR?

De acordo com o Art. 14 da Portaria 280/2020 do MMA, cabe ao destinador fazer o aceite de uma carga de resíduo e dar baixa no Sistema MTR do SINIR, o que deve ocorrer dentro de um prazo de até 10 dias, a partir do recebimento da carga.
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Qual a validade de um MTR?

Nota Importante: Os MTRs emitidos terão, a partir da data de emissão, validade de 60 dias, se não utilizados (recebidos pelo Destinador indicado). Após esse período os MTRs mencionados serão automaticamente cancelados.
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Quanto tempo devo guardar o MTR?

Por se tratar de um documento importante, o MTR deve ser guardado por cinco anos pela empresa geradora e pela receptora, enquanto a transportadora deve guardá-lo por três anos.
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O que é MTR e CDF?

O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos. O CDF só será válido e reconhecido pela FEPAM, quando emitido através do Sistema MTR Online.
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Qual a diferença entre MTR e CTR?

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.
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Tem como cancelar um MTR?

A única solução para este caso será o Gerador acessar o sistema, entrar em “Meus MTRs” e cancelar este MTR, emitindo outro, com o nome do motorista e placa do veículo corretas.
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Quais são os 4 tipos de resíduos?

Eles podem ser classificados em:
  • Orgânicos: Restos de alimentos, folhas, galhos e esterco.
  • Recicláveis: Papel, plástico, metal e vidro.
  • Rejeitos: Materiais que não podem ser reciclados ou reutilizados.
  • Perigosos: Que apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente, como pilhas, baterias e resíduos hospitalares.
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Quais são os três tipos de resíduos?

resíduos domiciliares. resíduos de limpeza urbana. resíduos sólidos urbanos. resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
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O que não é considerado resíduo perigoso?

A NBR 10.004/2004 classifica os resíduos entre Não Perigosos e Perigosos. Os não perigosos são aqueles comuns ao nosso cotidiano (papel, vidro, etc.), já os perigosos são aqueles que oferecem riscos potenciais ao meio ambiente.
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