O que dispõe o artigo 1012 do Código de Processo Civil?
O art 1012 do CPC estabelece as diretrizes que regem o efeito suspensivo na apelação. Essa disposição legal impede que a execução da decisão de primeira instância ocorra imediatamente quando uma parte interpõe um recurso de apelação.
"1. O relator poderá conceder efeito suspensivo à apelação ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (art. 1.012, § 4°, CPC)."
O que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil?
1.012 dispõe que o pedido de cumprimento provisório pode ser promovido “depois de publicada a sentença”. Nos casos em que o recurso cabível seja provido apenas de eficácia devolutiva, a decisão produz efeitos exequíveis, tão logo seja publicada.
Agora, o efeito suspensivo será automático, com exceção das hipóteses específicas elencadas pelo legislador. Se é automático o efeito, não há necessidade mais deste gargalo, cabendo ao Juiz apenas encaminhar os autos à instância superior.
O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
Apelação: Efeito suspensivo ex lege - art 1012, CPC
Quais são os requisitos para conceder o efeito suspensivo?
O efeito suspensivo é concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inexistente algum desses requisitos, descabe o deferimento da medida liminar pleiteada.
O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso. O efeito suspensivo preserva o desconto de 20% do valor da multa até a imposição da penalidade, conforme contido no Art. 19 da Resolução 619/16 do Contran.
São exemplos de recursos que não possuem efeito suspensivo: I - Apelação da sentença absolutória. II - Agravo da execução. III - Recurso especial e Recurso Extraordinário.
O que vem depois do recurso sem efeito suspensivo?
Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença dada continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.
O terceiro caso em que a apelação não será dotada de efeito suspensivo é quanto à sentença que extingue sem resolução de mérito ou julga como improcedentes os embargos à execução. Caso os embargos sejam julgados parcialmente procedentes para reduzir o vaor da execução, esta poderá prosseguir pelo valor reduzido.
1. A sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória tem eficácia e começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação (art. 1.012 , § 1º , CPC ). 2.
Tem efeito suspensivo a apelação contra a sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado?
A apelação da sentença que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado possui efeito suspensivo automático. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal determinará o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
A apelação é recurso dotado de efeito suspensivo ope legis (artigo 1.012 do CPC). Significa dizer que a sentença recorrida ou ainda passível de recurso [1] não produz efeitos até que julgada a apelação — ressalvadas as exceções previstas no §1º do mesmo dispositivo.
Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.
Quais são os requisitos para que a defesa do executado possa receber efeito suspensivo?
“Para a concessão do efeito suspensivo, é necessário que a execução já esteja garantida por penhora, deposito ou caução suficientes. Essa disposição deve ser observada como regra, só podendo ser afastada em hipóteses excepcionais.
Há os casos em que o efeito suspensivo é conseqüência necessária do recurso. O art. 520 do Código de Processo Civil preceitua, peremptoriamente, que a apelação “será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo”, sem deixar margem ao órgão jurisdicional para privá-la de qualquer um desses efeitos.
Em quais hipóteses os embargos terão efeitos suspensivos?
Como regra, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, somente sendo possível a atribuição deste efeito, desde que 'demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.' (art.
Em tempos atuais, a legislação determina que a apelação, via de regra, detém o efeito suspensivo. Entretanto em atenção ao artigo 1.012 do NCPC que o determina, mas que também aponta exceções, demonstrando ocasiões em que o referido recurso não é dotado do referido efeito.
Os recursos submetidos à JARI deverão ser julgados pelo mérito de seus procedimentos, assim como a correta aplicação da penalidade, analisando-se ainda o motivo informado pelo cidadão, dentro do prazo legal de 30 dias, a contar da data de entrada na mesma, decidindo-se assim pela manutenção ou não da penalidade.