O que diz a CLT sobre mulher trabalhar aos domingos?
Proteção legal: a decisão final do TST sobre a aplicação do artigo 386 (CLT) garante direito às mulheres caso a empresa exija que elas trabalhem todos os domingos.
O que diz a lei sobre mulher trabalhar aos domingos?
Projeto garante à comerciária direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos. O Projeto de Lei 602/24 estabelece o direito às comerciárias de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Supremo confirmou lei criada em 1943, mas constantemente desrespeitada, principalmente após reforma trabalhista. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um julgamento de um direito trabalhista existente há 80 anos. A suprema corte reforçou que mulheres não podem trabalhar dois domingos consecutivos.
Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.
As mulheres podem trabalhar dois domingos seguidos?
Qual a regra para quem trabalha aos domingos?
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
O que mudou na lei trabalhista sobre trabalho aos domingos?
O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).
A regra é que o colaborador não deve trabalhar mais de três domingos consecutivos. É possível que o colaborador tenha folga aos domingos pelo menos uma vez por mês; o mínimo estabelecido pela lei.
Na prática, isso quer dizer que não é possível trabalhar três domingos seguidos no mesmo mês. Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo.
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
O artigo 386 da CLT preserva o direito ao descanso dominical de todas as mulheres. Esse artigo tenta proteger as funcionárias da sobrecarga mental e física, evitando problemas pessoais recorrentes devido ao ônus da dupla jornada, trabalhista e familiar.
67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
A regra geral é evitar que o colaborador trabalhe três domingos consecutivos. Ou seja, folga aos domingos uma vez por mês é algo tecnicamente possível. Pela lei, é o mínimo. Como nenhum mês tem menos de quatro semanas, sempre deve haver pelo menos um descanso dominical.
Posto isto, deve o empregador estar atento para o caso dos seus funcionários trabalharem aos domingos, pois caso isso ocorra, com base na Lei 605/49, deverá então o empregador conceder uma folga durante a semana, como forma de compensação pelo trabalho realizado no dia do seu descanso.
Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!
Atenção: Empresas que adotam jornada de trabalho aos domingos devem ficar atentas ao revezamento quinzenal previsto às funcionárias. A empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. Observe que fica garantido, quando a empresa possuir trabalho aos domingos, às mulheres a folga dominical, pelo menos a cada 15 dias.
Existe também a folga compensatória. Ou seja, quando o empregado trabalha aos domingos, sem o regime de revezamento, tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana. Essa folga deve ser concedida na semana subsequente ao domingo trabalhado.
Como funcionam os domingos trabalhados na lei atualizada?
Por ser um tipo de empresa que funciona todos os dias da semana, é comum que alguns colaboradores sejam escalados para trabalhar aos domingos. No entanto, a lei assegura que em pelo menos 1 domingo do mês o colaborador tenha a sua folga garantida.
Quantos domingos uma mulher pode trabalhar por mês?
Em face de norma expressa prevista na legislação federal (art. 386/CLT) e da jurisprudência pacificada pela referida decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, as empresas, inclusive do comércio, são obrigadas a conceder uma folga aos domingos a cada 15 dias às trabalhadoras.
É proibido uma mulher trabalhar dois domingos seguidos?
👩 Sim, a mulher NÃO pode trabalhar 2 domingos seguidos! ❗Em novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher trabalhadora tem direito de folga quinzenal aos domingos, ou seja, obrigatoriamente, ela deve trabalhar um domingo e folgar no outro.
Uma das principais mudanças na lei trabalhista de 2024 é o fim da prescrição quinquenal para o FGTS. Agora, as ações de cobrança prescrevem após 30 anos, a partir da data do fato gerador do direito. Essa nova regra não se aplica aos casos já em curso, onde a prescrição seguirá a regra anterior de 5 anos.
O que acontece se o funcionário trabalhar 3 domingos seguidos?
Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Essa determinação é prevista na lei trabalhista, confira: "Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no domingo?
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.