PL 1050/2015 Inteiro teor. Projeto de Lei Altera o § 5º do Art. 32 da Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011,que "Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado." Dados Complementares: Trata da veiculação remunerada de publicidade nas TVs Comunitárias.
O que diz a Lei do Código de Defesa do Consumidor?
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art.
O CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor. O artigo 39º inciso V do Código de Defesa do Consumidor, está claro quando diz que que é ilegal “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Caso o estabelecimento tente obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Quais são os 4 principais do Código de Defesa do Consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
De acordo com o posicionamento do órgão, é permitida a venda das sacolas plásticas nos supermercados pelo valor de custo, entretanto, tal permissão não abarca a logomarca nas sacolas, obrigando o consumidor a custear a publicidade do próprio comerciante.
No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva. Clientes que se sintam lesados podem realizar denúncia. No formato em que foi feita, cobrança por disponibilização de sacolas é abusiva.
Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
pode realizar um Boletim de Ocorrência pelo crime de injúria. Nesse caso, será importante ter consigo os dados das pessoas que presenciaram o fato. Nessa hipótese, além de responder um processo criminal, o Sr. poderá promover uma ação de indenização por danos morais em face de tal pessoa.
Em conclusão, não pagar um empréstimo é considerado crime e pode acarretar em diversas consequências legais e financeiras. Além do prejuízo ao próprio crédito, o devedor pode ser acionado judicialmente, ter bens penhorados e até mesmo ser preso em casos extremos.
Ou seja, deve-se provar que uma pessoa falou algo humilhante no trabalho, que a empresa cadastrou o nome indevidamente, que a negativação indevida gerou situações constrangedoras, como a recusa de pagamento em uma loja, e assim em diante.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
O que diz os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor?
42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo, nos termos do art. 71 do referido diploma legal. É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis.
'SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOREM. DEVEM SER DESCARTADAS EM LOCAIS APROPRIADOS PARA A COLETA SELETIVA E SUBSTITUÍDAS POR SACOLAS REUTILIZÁVEIS. ' * Nova redação dada pela Lei 8473/2019.
O acordo prevê a obrigatoriedade de os supermercados oferecerem a todos os consumidores que levarem ao supermercado as próprias sacolas, ou outro meio de acondicionamento dos produtos comprados, desconto acumulativo de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos, ou a cada compra no valor de R$ 30.
poder vender vocês podem vender a sacola. o que não pode é ter a marca de vocês. se quer vender a sacola não tem que ter marca. não tem que ter nome da loja de vocês.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor.
Os estabelecimentos que não cumprirem, sofrerão as penalidades descritas na lei”, disse a secretária executiva do Procon, Priscila Nunes, informando que os consumidores podem denunciar por meio do telefone (22) 98175 2561.
Qual a lei que proíbe a venda de sacolas plásticas?
Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
"Se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, com várias chamadas por dia acompanhadas do envio de inúmeros e-mails, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação vexatória, configurando a cobrança abusiva a teor do art. 42, caput, do CDC".
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
1- O prazo decadencial a que alude o art. 26 diz somente respeito aos direitos potestativos de reclamar do vício, elencados no art. 18 , § 1º , do CDC , qual sejam, substituição do produto, rescisão do negócio ou abatimento do preço.