A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de ...
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs ...
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
Entenda o que muda com a nova lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying
É possível processar alguém por bullying?
A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.
A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas - mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações - para que se iniciem as investigações.
Proteção infantil: Entenda a nova lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. Pela garantia da proteção de crianças e adolescentes, foi sancionada, na última sexta-feira (12), a Lei nº 14.811, de 2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro.
Quanto à lei de combate ao bullying no Brasil, lei 14811-24?
A Lei 14.811/2024 introduziu o crime de bullying no Código Penal, punindo aqueles que intimidam sistematicamente outras pessoas, seja individualmente ou em grupo, de forma intencional e repetitiva. Esta legislação visa coibir comportamentos agressivos que podem levar a sérios danos físicos e psicológicos às vítimas.
Bullying: Não é brincadeira é Crime, se maior poderá ser preso e ter que pagar indenização, se menor sofrerá sanções disciplinares estabelecidas pelo ECA e os responsáveis pelo menor poderão ser condenados a pagar indenização por danos morais.
Ela explica que existem diferentes tipos de bullying: os principais são o verbal, que é manifestado através de apelidos, xingamentos, insultos; o físico, quando há empurrões, socos, chutes, beliscões, tapas; o moral, quando ocorrem difamações, calúnias ou disseminação de rumores; o psicológico, que é a exclusão, ...
A punição foi a primeira aplicação no Brasil da Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 15 de janeiro. A indenização por danos morais da vítima foi de R$ 13 mil, sendo R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para os pais.
Em janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024 que criminaliza o bullying e o cyberbullying, uma das principais motivações para casos de violência na escola e para ataques violentos contra as instituições de ensino. “Esta é uma pauta abrangente, que pode ser trabalhada de diferentes formas.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Quais foram as mudanças trazidas pela lei 14.811 de 2024 para a lei dos crimes hediondos?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente.
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
A Lei 14.811/2024, de 12/01/2024, instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, definindo a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e alterando o Código Penal, a Lei dos Crimes ...
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.
A lei prevê multa para os autores de bullying, e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).
Quem comete agressão física motivada por bullying é julgado por lesão corporal. Assim, podemos levantar as ações de abuso anteriores do indivíduo durante o processo. Ou seja, a punição é baseada em outras ações que são consideradas infrações no código penal.
O que fazer quando o filho sofre bullying na escola?
A família da vítima de bullying deve oferecer apoio psicológico, assim como recorrer aos pais de outras crianças que possam passar pelo mesmo processo, orientando os filhos a lidar com a situação da melhor forma. Isso pode ser feito por meio de notificações aos professores, gestores e diretores escolares.
De acordo com a referida lei, a intimidação sistemática também pode ser caracterizada pelos atos de ataques físicos, insultos, comentários maldosos, apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, dentre outras ações.
Por esse motivo, a vítima do bullying poderá defender seus direitos contra o agressor, ou seus responsáveis legais; ou contra a escola, colégio, faculdade ou universidade. A partir do momento em que os pais entregam seus filhos aos cuidados da escola, esta assume o dever de guarda sobre eles.