O artigo 49, V, descreve, especificamente, que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos e enseja penalidades de: advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até 10 mil reais, além de interdição e proibição da atividade.
De acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, é permitido perfurar um poço artesiano tanto em áreas rurais quanto urbanas. Ou seja, você pode ter um na sua propriedade.
Isso porque a perfuração de um poço artesiano abre um caminho direto da superfície terrestre até as reservas de águas subterrâneas e pode comprometer a sua qualidade com contaminações e outros problemas.
O poço artesiano deve ser perfurado por máquinas e empresas especializadas, que devem ser cadastradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por responsáveis técnicos — geólogos ou engenheiros de minas — com atestado de capacidade técnica também certificada pelo CREA.
A resposta é: sim para todas essas perguntas. Ter um poço artesiano é legal. Você pode construir um poço em praticamente qualquer lugar, só é preciso ter espaço para o maquinário, bem como obter uma autorização de perfuração emitida pelo governo.
Art. 9º - Cabe à Secretaria da Saúde a fiscalização das águas subterrâneas destinadas a consumo humano, quanto ao atendimento aos padrões de potabilidade.
O custo de regularização de um poço artesiano varia em torno de R$ 4 a 6 mil, incluindo a taxa de obtenção de outorga e os serviços realizados pela empresa especializada. Caso o proprietário do poço ainda não tenha um hidrômetro ou uma torneira, por exemplo, o valor pode aumentar.
Qual é o artigo da nova lei que permite a perfuração de poços em condomínios?
O artigo 49 dessa lei descreve que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui uma infração às normas de utilização dos recursos hídricos.
Como obter outorga para uso de poço artesiano? A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.
O artigo 49, V, descreve, especificamente, que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração as normas de utilização dos recursos hídricos e enseja penalidades de: advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até 10 mil reais, além de interdição e proibição da atividade.
É, sim, permitida a perfuração do poço artesiano residencial, mas é preciso seguir algumas normas para evitar quaisquer problemas futuros em relação a sua legalização. É importante ressaltar que a regularização pode variar conforme o estado.
Para realizar a licença, autorização e/ou outorga de poço artesiano primeiramente é necessários contratar uma empresa que possua responsável técnico Geólogo ou Eng. de Minas, são os dois únicos profissionais habilitados para realizar outorga direito de uso de água de poço.
A outorga de poço artesiano é uma autorização emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) que permite a captação de água subterrânea por meio de poços artesianos. Ela é necessária para regular o uso desse recurso, garantir sua disponibilidade e evitar conflitos entre os diferentes usuários.
É comum que a cavidade do poço artesiano seja entre 60 a 2.000 metros, mas, geralmente, não ultrapassa os 400 metros. Entretanto, a melhor forma de definir a profundidade ideal, é através da contratação de uma empresa experiente e que ofereça o projeto completo de perfuração, como as soluções inteligentes da AVS.
Não existe, no território nacional, nenhuma legislação competente que proíba a perfuração de poços e a utilização da água destas fontes para qualquer uso.
Qual a distância mínima da fossa para o poço artesiano?
Caso ocorra captação de água no local, através de poços artesianos, a distância recomendada é de 30 metros da fossa, por questões de segurança quanto à contaminação. As fossas podem ser construídas no local ou pré-fabricadas.
Segundo a Portaria DAEE nº 2292, todos os tipos de poços (caipira, semi artesiano, artesiano) requerem outorga de uso se tiverem grandes volumes de consumo (acima de 5m³ diários).
No Estado de São Paulo, quem pretende realizar a perfuração e construção de um poço artesiano precisa obter a licença e outorga do projeto junto aos órgãos competentes, que, neste caso, são o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Vigilância Sanitária.
A resposta para a pergunta "poço artesiano é crime?" depende das regulamentações locais. Antes de perfurar um poço, é fundamental pesquisar e obter as licenças e autorizações necessárias. A perfuração de poços sem permissão pode ter projetos legais e ambientais negativos.
Qual a distância mínima de um poço artesiano para um cemitério?
No Brasil, não há uma legislação que estabeleça a distância adequada entre cemitérios e poços profundos. Porém, é sugerido uma distância de 250 m entre cemitérios e qualquer poço ou nascente de abastecimento de água potável.
A perfuração de poço sem autorização dos órgãos competentes pode ocasionar multas, interdições ao poço e até mesmo detenção do responsável. No estado de SP, é o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) o órgão responsável por conceder todas as licenças necessárias para a regularização de poço artesiano.