Com a nova redação, foi definida uma nova regra de validade para o exame de audiometria na demissão. Veja o que diz o item 4.1.1 da NR-7: “Na demissão pode ser aceito o exame audiométrico realizado até 120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.”
O Programa de Conservação Auditiva - PCA da Clinimercês visa verificar se a audição de seus trabalhadores está comprometida e quais as medidas necessárias para sua empresa adotar.
Além da admissão e da demissão, o exame audiométrico deve ser realizado anualmente. A referência para identificar se há perda auditiva do trabalhador é sempre o resultado do exame admissional.
Isso ocorre porque a audiometria é de fundamental importância para a avaliação e acompanhamento da saúde auditiva desses profissionais, dado que a exposição prolongada a níveis excessivos de ruído pode ocasionar danos permanentes à capacidade auditiva.
Com base nas considerações anteriores vemos que a validade do exame audiométrico, assim como da avaliação clínica é de 135 dias para empresas grau de risco 1 e 2 e de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4, devido a possibilidade de demissão do colaborador tomando como referência o último exame.
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [Atualizada] A Norma Regulamentadora nº 7 – também conhecida como NR 7 – é uma legislação trabalhista brasileira que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em diversos setores, incluindo a construção civil.
7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR- 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a ...
A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.
O que a NR 07 fala sobre o programa de conservação auditiva referência o empregador?
A NR 7– Norma Regulamentadora 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
Cada exame clínico ocupacional realizado, deve conter o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido pelo médico responsável e ser disponibilizado para o colaborador de forma física quando solicitado.
Para isso, vale observar o item 7.4 da NR-07, que orienta as empresas e profissionais do SESMT quanto ao desenvolvimento do PCMSO. Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
1º - Os exames audiológicos, incluindo a audiometria, deverão ser executados exclusivamente por médicos e fonoaudiólogos. No Parecer CFM nº 12/2010, emitido pelo Conselheiro Antonio G.
Posso reprovar no exame de audiometria? O exame de audiometria não é uma prova que se aprova ou reprova. O objetivo do teste é avaliar a capacidade auditiva do indivíduo e identificar possíveis alterações.
Principais mudanças na nova NR 7 de 2023: enfoque em Saúde Digital e Prevenção. As últimas mudanças na nova NR 7, que foram implementadas em 2023, refletem um compromisso contínuo com a saúde e a segurança dos trabalhadores no Brasil.
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Entre as mudanças na NR-07, estão: Ajuste do PCMSO para conformidade com o eSocial. Exigência de uma conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.
📅 O exame de audiometria tem validade? ✔ A validade de um exame de audição é cerca de 6 meses (ou até menos, quando a pessoa perceber qualquer alteração na audição).
Com isso, a NR 7 passou a trazer a obrigatoriedade da elaboração e execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, trazendo a responsabilidade para o empregador com os custos relacionados ao programa e todos os processos que o envolvem.
A nova NR-07 passou por mudanças recentes que atingem exames médicos, periodicidade e prontuários médicos. As alterações também impactam a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O exame de audiometria é indicado para pacientes com suspeita de perda auditiva ou que sofrem traumas, como tímpano rompido, infecções no ouvido ou exposição excessiva a ruídos muito altos. Quem possui histórico familiar de perda auditiva também deve realizar o exame como medida preventiva.
Qual médico pode solicitar a audiometria vocal e tonal? Qualquer médico pode solicitar audiometria e a impedanciometria aos seus pacientes, porém o otorrinolarigologista é o especialista mais indicado para o devido acompanhamento.